Justiça reconhece desvio de função e garante diferenças salariais a trabalhadora contratada como auxiliar, mas que atuava como porteira
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região proferiu importante decisão em favor de uma trabalhadora que, embora contratada como auxiliar de serviços gerais, exercia de forma preponderante a função de porteira em um condomínio residencial. O acórdão reconheceu o desvio de função e determinou o pagamento das diferenças salariais, bem como a retificação da carteira de trabalho. Na ação, a reclamante alegou que foi admitida em junho de 2021 por uma empresa prestadora de serviços para trabalhar nas dependências do condomínio, exercendo, de fato, a função de porteira. Segundo ela, realizava a limpeza apenas na primeira hora da jornada, e nas demais horas permanecia exclusivamente na portaria do prédio. Durante a audiência, a empresa confirmou que a trabalhadora atuou na portaria durante todo o contrato, já que o condomínio possuía apenas porteiro no turno da noite. A única testemunha ouvida também reforçou essa informação, relatando que a reclamante chegava cedo, fazia a limpeza rapidamente e depois permanecia na portaria até o fim do expediente. Diante das provas, o Tribunal concluiu que a trabalhadora exercia cerca de 80% da jornada como porteira, sendo indevido o enquadramento funcional como auxiliar. Além disso, observou que havia norma coletiva vigente prevendo pisos salariais distintos para as funções de auxiliar de serviços gerais e porteiro, e que o simples pagamento de adicional por acúmulo de função não substitui o correto enquadramento do cargo exercido. Com isso, foi determinado o pagamento das diferenças salariais com base no piso da função de Porteiro/Controlador de Acesso, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS com 40%, aviso prévio e horas extras, além da retificação na CTPS, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 dias, caso não cumprida espontaneamente. A decisão representa mais um exemplo do combate à precarização das relações de trabalho, garantindo o reconhecimento da função real exercida e o justo salário correspondente. Se você também exerce função diferente daquela registrada em sua carteira e acredita estar sendo prejudicado, procure a equipe da Prata Advocacia, que está pronta para oferecer atendimento imediato, inclusive de forma virtual, com seriedade, experiência e compromisso com os direitos dos trabalhadores.
Justiça reconhece adicional de insalubridade em grau máximo a rasteleiro exposto a fumos de asfalto e vapores tóxicos em vias públicas
Em decisão significativa, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um rasteleiro ao adicional de insalubridade em grau máximo, após constatar sua exposição contínua e habitual a agentes químicos nocivos durante a execução de obras em vias públicas abertas para manutenção e instalação de redes de água e esgoto. Segundo o laudo pericial anexado aos autos, o trabalhador atuava diretamente na aplicação de asfalto quente — substância derivada do refino de petróleo, rica em hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAPs), como o piche e o betume. O perito destacou que a exposição a fumos e vapores de asfalto era constante, especialmente durante o aquecimento e aplicação do material, o que forma nuvens azuladas visíveis a olho nu, carregadas de compostos químicos altamente prejudiciais à saúde. Além disso, o profissional utilizava óleo diesel e gasolina nas ferramentas e até mesmo para higienizar as mãos, o que agravava ainda mais a exposição aos agentes químicos. A análise técnica concluiu que essas condições configuravam insalubridade em grau máximo, conforme os critérios legais estabelecidos. Com base no parecer pericial, o Juízo julgou procedente o pedido de adicional de insalubridade no percentual de 40% do salário mínimo nacional, conforme o artigo 192 da CLT. A decisão também reconheceu que, por se tratar de atividade habitual, o valor adicional repercutirá no aviso prévio indenizado, 13º salário, férias com 1/3, entre outras verbas. A sentença ainda estabeleceu a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços, por ter se beneficiado diretamente do trabalho prestado por meio de empresa interposta. A tomadora responderá pelas obrigações caso a contratante direta não efetue os pagamentos devidos. A decisão representa mais um passo importante no reconhecimento das condições precárias a que muitos trabalhadores de campo estão submetidos, especialmente os que lidam com substâncias tóxicas sem a devida proteção. Se você atua ou atuou em condições semelhantes e acredita que seus direitos estão sendo desrespeitados, procure a equipe da Prata Advocacia, que oferece atendimento imediato, inclusive de forma virtual, com experiência, dedicação e compromisso com a justiça do trabalho.
Justiça determina restabelecimento de plano odontológico e indenização por danos morais a trabalhador aposentado por invalidez
Em uma decisão que reafirma a proteção aos direitos fundamentais dos trabalhadores, a Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao restabelecimento do plano odontológico e ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-empregado que se encontrava afastado por aposentadoria por invalidez desde 2011. O trabalhador e sua esposa foram surpreendidos com o cancelamento abrupto do plano odontológico enquanto realizavam tratamento dentário. Sem aviso prévio e sem justificativa plausível, o plano foi suspenso, o que causou interrupção imediata no atendimento odontológico, gerando constrangimento e sofrimento ao reclamante. Na ação, o Juiz destacou que, embora a aposentadoria por incapacidade permanente suspenda os efeitos principais do contrato de trabalho — como a prestação de serviços e o pagamento de salário —, as obrigações acessórias e éticas permanecem ativas. Com base nesse entendimento, concluiu que o cancelamento do benefício foi indevido, uma vez que não houve motivação legítima nem respaldo contratual. Com base na Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho, a Justiça confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida, determinando o restabelecimento imediato do plano odontológico para o trabalhador e seus dependentes, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, diante da conduta abusiva e da omissão ao justificar o cancelamento do benefício. Essa decisão reforça que, mesmo em situações de afastamento previdenciário, os direitos sociais dos trabalhadores devem ser respeitados, especialmente quando envolvem a saúde e dignidade do empregado e de seus familiares. Se você passou por situação semelhante ou teve benefícios cortados injustamente, procure a equipe da Prata Advocacia, que está preparada para prestar atendimento imediato e também de forma virtual, com experiência e compromisso na defesa dos seus direitos.
Atleta profissional conquista na Justiça rescisão contratual, salários atrasados e reembolso de taxas pagas indevidamente a clube de futebol
Em decisão recente, a Justiça do Trabalho garantiu importantes direitos a um atleta profissional de futebol, que atuou por pouco mais de dois meses em um clube mineiro, sem receber corretamente suas verbas salariais e rescisórias. O jogador teve o contrato encerrado de forma antecipada pelo clube, sem o devido pagamento das obrigações trabalhistas. A sentença reconheceu que o clube não efetuou o pagamento dos salários devidos e interrompeu o contrato antes do prazo pactuado, sem justa causa, e determinou ao pagamento das verbas rescisórias. Além disso, foi reconhecida a irregularidade cometida pelo clube ao exigir que o atleta adiantasse valores para a própria regularização junto à Federação Mineira de Futebol e à CBF, prática incompatível com os deveres do empregador. Ainda durante o processo, foi concedida tutela antecipada para determinar o imediato desligamento do jogador do quadro de atletas do clube, com a devida comunicação à Federação Mineira de Futebol e à CBF, garantindo ao atleta o direito de firmar contrato com outras equipes. A decisão reforça o entendimento de que atletas profissionais, embora submetidos a contrato especial, possuem direitos trabalhistas fundamentais que devem ser respeitados. A prática de transferir ao jogador custos e encargos que cabem ao clube foi considerada abusiva e ilegal. Se você é atleta e está passando por situação semelhante — com atraso salarial, falta de rescisão adequada, ou cobrança indevida de taxas —, saiba que a equipe da Prata Advocacia está pronta para te ajudar, com atendimento imediato, inclusive de forma virtual, oferecendo segurança jurídica e compromisso com a sua carreira e seus direitos.
Vigilante consegue reconhecimento de horas extras após Justiça afastar controle de ponto fraudulento e jornada irregular em escala 12×36
Em decisão exemplar, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um vigilante ao recebimento de horas extras, após constatar que os cartões de ponto apresentados pela empresa não refletiam a realidade da jornada exercida. A sentença ainda destacou a irregularidade na adoção da jornada 12×36, que não contou com o devido respaldo em convenção ou acordo coletivo, exigência legal para sua validade. Ao analisar o processo, o Magistrado afastou os controles de ponto como prova válida, observando que apresentavam registros com variações mínimas de minutos, padrão conhecido como “jornada britânica”, o que atraiu a aplicação da Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Esse entendimento estabelece que registros uniformes de entrada e saída se presumem inválidos. A única testemunha ouvida confirmou que os trabalhadores não podiam registrar corretamente o horário de saída nem o intervalo, revelando que a pausa para refeição era de apenas 30 minutos e que a jornada diária se estendia além do permitido. O Juiz ressaltou que a escala 12×36 só pode ser adotada por meio de instrumento coletivo com participação do sindicato, conforme determina o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, e o artigo 58-A da CLT. No caso concreto, houve extrapolação da jornada legal da escala 12×36, com desrespeito ao intervalo intrajornada e labor além da 12ª hora, o que é vedado pela Súmula 444 do TST, que proíbe o sobrelabor diário além do limite fixado. Diante das irregularidades, a Justiça condenou a ex-empregadora ao pagamento das horas excedentes à oitava diária e/ou quadragésima semanal, acrescidas do adicional previsto em norma coletiva, além dos reflexos em férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS+40% e demais verbas trabalhistas. Essa decisão reforça a importância da fiscalização e da garantia de condições dignas de trabalho para profissionais da segurança, cuja atuação é essencial e frequentemente desvalorizada. Se você atua como vigilante ou em jornada especial e acredita que seus direitos estão sendo desrespeitados, procure a equipe da Prata Advocacia. Nossa equipe está pronta para oferecer atendimento imediato, inclusive de forma virtual, com seriedade, agilidade e compromisso com a defesa dos seus direitos.
Trabalhador exposto a agentes biológicos conquista adicional de insalubridade em grau máximo na Justiça do Trabalho
Em recente decisão, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um trabalhador ao adicional de insalubridade em grau máximo, após constatar que ele exercia suas funções em ambiente com alto risco de contaminação biológica. A sentença foi baseada em laudo pericial conclusivo, que apontou exposição habitual e intermitente a agentes nocivos à saúde. Segundo o laudo técnico apresentado nos autos, o trabalhador atuava diariamente na limpeza e higienização de sanitários masculinos, que possuíam nove vasos sanitários e sete mictórios, sendo utilizados tanto por funcionários quanto por clientes da empresa. O local era caracterizado como de grande circulação e elevado potencial de contaminação. Além da limpeza, o empregado também era responsável pela coleta de resíduos desses sanitários, atividade que o expunha diretamente a materiais potencialmente infectantes, o que configurou, segundo a perícia, risco contínuo à saúde. Tais condições enquadram-se como insalubres em grau máximo, conforme a legislação trabalhista vigente. Diante disso, a ex-empregadora foi condenada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos no aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, entre outras verbas trabalhistas. Se você atua ou atuou em condições semelhantes e acredita ter direito ao adicional de insalubridade, procure a equipe da Prata Advocacia, que conta com profissionais experientes, prontos para oferecer atendimento imediato e também de forma virtual, lutando pela valorização do seu trabalho e a reparação dos seus direitos.
Promotor de vendas conquista vitória na Justiça do Trabalho com reconhecimento de horas extras, insalubridade e reembolso de descontos indevidos.
Um promotor de vendas obteve importante vitória em ação trabalhista, com o deferimento de direitos fundamentais que vinham sendo desrespeitados durante o vínculo empregatício. Em decisão favorável, a Justiça reconheceu o pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e a devolução dos valores descontados indevidamente a título de “uso particular do veículo”. Apesar de exercer suas atividades externamente, o trabalhador comprovou que havia efetivo controle de jornada por parte da empresa, o que afastou a alegação patronal de que não seria possível a fiscalização do horário de trabalho. Testemunhas confirmaram que o promotor era obrigado a registrar o início e o término de cada visita a clientes por meio do aplicativo da própria empresa, evidenciando que havia, sim, meios de monitoramento. Segundo a sentença, “a circunstância do autor acionar o aplicativo no início e final da jornada permitiu que a empresa mantivesse controle de jornada do demandante, e se assim não procedeu, tal comportamento objetiva apenas fraudar a aplicação da legislação trabalhista”. A própria prática da empresa de realizar descontos quando o veículo era utilizado fora do horário de expediente reforçou a tese de que havia controle e conhecimento da jornada do empregado. Outro ponto de destaque foi o reconhecimento do adicional de insalubridade em grau médio, em razão do contato frequente do trabalhador com câmaras frias e congeladas nos estabelecimentos visitados. Após perícia técnica, ficou comprovado que o promotor de vendas exercia suas funções em ambientes com exposição contínua ao frio ao realizar abastecimento de produtos, contagem de estoque e organização das mercadorias, o que configurou ambiente insalubre. Por fim, a Justiça determinou a devolução dos valores descontados sob a rubrica “uso particular do veículo”, uma vez que não restou comprovada nenhuma utilização do automóvel da empresa para fins pessoais. O promotor utilizava o veículo exclusivamente para deslocamentos entre os clientes e sua residência. A decisão representa um importante precedente na defesa dos direitos dos trabalhadores externos, reforçando que o exercício da função fora da sede da empresa não é justificativa para descumprimento das normas trabalhistas. Se você se identificou com essa situação ou enfrenta problemas semelhantes em sua relação de trabalho, procure a equipe da Prata Advocacia, especializada em Direito do Trabalho e pronta para oferecer atendimento imediato, inclusive de forma virtual. Garantir os seus direitos começa com a escolha certa de quem vai te representar.
Justiça reconhece direito à incorporação de gratificação de gerente e condena empresa por danos morais.
Após quase uma década exercendo a mesma função, uma gerente conquistou significativa vitória na Justiça do Trabalho, após ter sua gratificação de função retirada pouco antes de completar 10 anos no cargo. Em decisão exemplar, o Judiciário reconheceu a ilegalidade da redução salarial e determinou o pagamento das diferenças salariais, com todos os reflexos legais. A postura da ex-empregadora teve claro objetivo de impedir a incorporação da gratificação ao salário, conforme previsto na Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho. Foi sustentado que a supressão da gratificação após tanto tempo de exercício da função violou o direito adquirido da trabalhadora (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal), e o Juízo sentenciante acolheu os argumentos, afirmando que o ato foi arbitrário e lesivo, afrontando o Princípio da Estabilidade Financeira e o Princípio da Proteção ao trabalhador. A empresa foi condenada a pagar à gerente as diferenças salariais decorrentes da retirada da gratificação, com reflexos sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, saldo de salários, PLR e FGTS com multa de 40%. Como se não bastasse a redução salarial, o ex-empregador rebaixou a trabalhadora para atividades operacionais, típicas de recém-contratados, sendo deslocada para a área de autoatendimento, com uso de colete, tablet e atuação no balcão de atendimento, fornecendo senhas e tirando dúvidas de clientes. O Juízo reconheceu que o rebaixamento da trabalhadora gerou sofrimento, humilhação e abalo emocional, configurando dano moral. Por isso, a empresa foi condenada também ao pagamento de indenização compensatória, considerando a conduta degradante e desrespeitosa. A decisão reafirma a proteção ao trabalhador e combate práticas empresariais que visam frustrar direitos adquiridos por meio de estratégias abusivas e humilhantes. Se você passou ou está passando por situação semelhante, saiba que a equipe da Prata Advocacia está pronta para te orientar e lutar pelos seus direitos, com atendimento imediato e também de forma virtual, garantindo segurança, seriedade e comprometimento com a sua causa.