Agente de viagens tem o vínculo de emprego reconhecido na Justiça Trabalhista
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu o vínculo de emprego de uma agente de viagens e condenou a empresa empregadora no pagamento das verbas rescisórias. A prova testemunhal apresentada pela empresa não se mostrou apta a demonstrar a prestação de serviços de forma autônoma. Apesar de uma das testemunhas da empresa afirmar que realizava tarefas diversas daquelas inerentes à reclamante e a variação de horários para o comparecimento desta ao trabalho, não se prestaram como argumentos para comprovar o serviço autônomo, uma vez que a subordinação jurídica nem sempre se exterioriza da mesma forma para todos os empregados. Além disso, ficou comprovado no processo que a reclamante não atuava simplesmente conseguindo e descarregando clientes para a ré, na verdade, ela realizava toda a operação de busca, acerto de detalhes e fechamento de pacotes turísticos, atuando, assim, diretamente na atividade-fim da ré, sem eventualidade e com pessoalidade, inclusive com senha de acesso para o sistema da empresa. Desta forma, ficou reconhecido o vínculo de emprego de agente de viagens, garantindo a trabalhadora o recebimento de aviso prévio indenizado, saldo salarial, férias em dobro, 13º salários, FGTS mais 40% da multa por todo o pacto laboral, além da anotação na CTPS. O processo reflete a luta de muitos trabalhadores que, ao longo dos anos, enfrentam obstáculos para garantir o cumprimento da legislação trabalhista. Decisões como esta demonstram que a Justiça se mantém vigilante na preservação da dignidade e no respeito às relações de trabalho. A Prata Advocacia reafirma seu compromisso em oferecer suporte completo a todos aqueles que necessitam de orientação e defesa jurídica. O escritório está pronto para atender de forma presencial ou virtual, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam restabelecidos com agilidade, segurança e respeito. Consulte-nos.