Justiça reconhece culpa de motorista que avançou sinal de “pare” e condena ao pagamento de indenização por acidente com motociclista
A Justiça proferiu sentença favorável a um motociclista que sofreu acidente de trânsito após ter sua via preferencial invadida por outro veículo. O caso ocorreu em um cruzamento devidamente sinalizado, onde a condutora ré desrespeitou a placa de “PARE”, avançando a via e colidindo com a motocicleta conduzida pelo autor. De acordo com os autos, o motociclista trafegava normalmente quando foi surpreendido pela manobra imprudente da motorista. O impacto causou trauma no ombro esquerdo, que o deixou afastado do trabalho, além de danos significativos à motocicleta, que ficou sem condições de uso. A sentença destacou que o local do acidente possuía sinalização clara, impondo à ré o dever de parar e observar o tráfego antes de cruzar a via. Ao não respeitar a sinalização, a condutora violou o artigo 44 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Reconhecendo a responsabilidade exclusiva da motorista pelo acidente, o juiz julgou procedentes os pedidos do autor, condenando a ré ao pagamento de: A decisão reforça que a imprudência no trânsito, especialmente o descumprimento da sinalização de parada obrigatória, gera responsabilidade civil pelos prejuízos materiais e financeiros causados à vítima. Se você está passando por situação semelhante — sofreu acidente por culpa de outro motorista ou enfrenta dificuldades para obter indenização — ou conhece alguém que esteja nessa condição, procure o escritório Prata Advocacia, especializado em Direito Civil e Responsabilidade Civil, para garantir a reparação justa pelos danos sofridos.