Justiça reconhece responsabilidade da União por apreensão indevida de mercadorias no Porto de Santos

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu o direito de uma empresa importadora à indenização por danos materiais e morais após a apreensão indevida de mercadorias pela Receita Federal do Brasil, no Porto de Santos/SP. A ação foi proposta em face da União Federal, buscando a reparação dos prejuízos decorrentes da atuação irregular de agentes fiscais durante procedimento aduaneiro. Segundo a decisão, o auditor fiscal extrapolou os limites do poder de fiscalização, ao incluir na investigação as pessoas físicas dos sócios da empresa, o que não é autorizado pela legislação aduaneira. Conforme destacou o Tribunal, a Instrução Normativa SRF nº 206/2002 autoriza a fiscalização da pessoa jurídica importadora, não podendo ser estendida aos sócios, pois empresa e sócio são entes distintos. Dessa forma, o ato praticado violou o princípio constitucional da estrita legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, configurando a responsabilidade civil objetiva do Estado (art. 37, §6º da CF). A decisão reconheceu que a apreensão e retenção indevidas das mercadorias causaram danos materiais expressivos, incluindo: Além dos danos patrimoniais, o Tribunal reconheceu o dano moral sofrido pela empresa, considerando o abalo à sua imagem e à regularidade de suas operações comerciais. A decisão reforça que o poder de fiscalização do Estado deve sempre observar os limites legais, sob pena de gerar obrigações de indenizar quando causar prejuízo a terceiros.Se a sua empresa já enfrentou ou enfrenta retenção indevida de mercadorias, prejuízos por fiscalização abusiva ou demora na liberação aduaneira, procure a equipe da Prata Advocacia. Estamos prontos para atendimento imediato, com atuação técnica e estratégica em defesa dos interesses de importadores e exportadores.
