Justiça determina restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária a segurado com espondilite anquilosante

A Justiça Federal determinou o restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) a um segurado diagnosticado com espondilite anquilosante, doença inflamatória que compromete a mobilidade da coluna e pode causar fortes dores e rigidez articular. O laudo pericial confirmou que o quadro clínico do segurado gera incapacidade total e temporária para o exercício de sua atividade habitual, bancário. A decisão destacou a diferença entre doença e incapacidade laboral, ressaltando que nem toda doença implica automaticamente a necessidade de afastamento. No caso concreto, contudo, ficou comprovado que o estado de saúde do autor impede o desempenho de suas funções profissionais. Comprovados também os demais requisitos previdenciários — como a qualidade de segurado e o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições —, o Juízo determinou o imediato restabelecimento do benefício, em razão do caráter alimentar da prestação. Além disso, o INSS foi condenado ao pagamento das parcelas vencidas, desde a data do pedido administrativo de prorrogação do benefício. Se você teve o auxílio-doença suspenso, negado ou cessado indevidamente, saiba que pode ter direito ao restabelecimento.A equipe da Prata Advocacia está pronta para atendimento imediato, com atuação técnica e estratégica na defesa dos direitos previdenciários de seus clientes.