Reconhecida remuneração “por fora” e jornada ampliada de motorista em empresa de hortifruti

Em decisão da Justiça do Trabalho, foi reconhecido o direito de um motorista de empresa do ramo hortifruti ao recebimento de valores pagos “por fora” e ao pagamento de horas extras, adicional noturno e feriados trabalhados, com os devidos reflexos legais. O trabalhador exercia a função de motorista, realizando carregamento de mercadorias junto aos fornecedores e entregas em diversas cidades, como Bertioga, Guarujá e Boracéia. Durante o processo, uma testemunha confirmou que havia pagamento mensal extra-folha, quantia que não constava nos registros formais da empresa. Com base nessa prova, o Juízo reconheceu o valor como parte integrante do salário e determinou sua inclusão na CTPS, bem como o pagamento dos reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%, aviso-prévio, gratificação do Dia do Comerciário, horas extras e adicional noturno. Além disso, foi apurado que a empresa não mantinha controle de jornada dos motoristas, embora fosse obrigada por lei (art. 235-C e art. 74, §2º, da CLT). Com isso, o Juízo fixou, de forma prudente e com base nas provas, a jornada do reclamante das 4h20 às 14h, de segunda a sábado, com uma hora de intervalo, e também em feriados — exceto Natal e Ano Novo. Diante do labor além dos limites legais, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras e adicional noturno, com os respectivos reflexos, bem como à remuneração em dobro pelos feriados trabalhados, conforme previsto no artigo 9º da Lei 605/49 e na Súmula 146 do TST. Se você recebe pagamentos “por fora” e não é remunerado pelas horas extras realizadas, não abra mão dos seus direitos. A Prata Advocacia conta com uma equipe experiente, ágil e comprometida em defender trabalhadores de forma estratégica e eficiente. Estamos prontos para atendê-lo com presteza e dedicação, inclusive em consultas virtuais, consulte-nos.
