Encarregado de Açougue conquista na Justiça o reconhecimento de direitos trabalhistas e indenização por assédio moral

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um encarregado de açougue ao pagamento de horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e indenização por danos morais, após comprovação de jornadas excessivas, exposição ao frio sem proteção adequada e situações de humilhação no ambiente de trabalho. Durante o processo, ficou demonstrado que o trabalhador realizava longas jornadas — chegando a laborar das 6h às 19h30 ou das 13h às 23h30, além de cumprir escalas em feriados e madrugadas, sem o devido pagamento das horas extraordinárias e com intervalos reduzidos para descanso e alimentação. A empresa não apresentou os registros de ponto de forma completa, o que levou à presunção de veracidade da jornada informada pelo trabalhador. Diante disso, a Justiça deferiu o pagamento das horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, com os respectivos reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS e aviso-prévio. Além disso, o Juízo reconheceu o direito ao adicional noturno, pelo trabalho prestado entre 22h e 5h, e ao adicional de insalubridade em grau médio (20%), em razão da exposição contínua ao frio em câmaras e balcões refrigerados, sem a devida proteção. No Tribunal, o trabalhador também obteve êxito quanto ao pedido de indenização por danos morais, após a comprovação de assédio moral praticado por seu superior hierárquico. Testemunhas relataram que, durante reuniões e no ambiente de trabalho, o gerente fazia piadas ofensivas e debochava publicamente do empregado, chamando-o de “burro de carga” e ridicularizando o fato de ele trabalhar em dois turnos sem reconhecimento. A Justiça entendeu que tais condutas violaram a dignidade humana e os valores sociais do trabalho, princípios protegidos pela Constituição Federal, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão reforça que o respeito à integridade física e emocional do trabalhador é um dever do empregador, e que o abuso de poder e o desrespeito às normas trabalhistas podem e devem ser reparados judicialmente. Se você ou alguém que conhece enfrenta situações semelhantes de jornadas abusivas, falta de pagamento de horas extras, exposição a riscos ou assédio moral no ambiente de trabalho, entre em contato com a Prata Advocacia, nosso compromisso é assegurar que seus direitos sejam respeitados.
