Justiça condena construtora por infiltrações e vícios ocultos em imóvel recém-adquirido

Uma decisão recente da Justiça reconheceu a responsabilidade objetiva de uma construtora por defeitos estruturais em um imóvel residencial adquirido por um consumidor. Apenas cinco meses após a compra e posse do imóvel, surgiram infiltrações no banheiro que se alastraram para um dos quartos, danificando o papel de parede. O problema se agravou com novas infiltrações ao redor das janelas, na laje, escadaria, paredes, tomadas, e até o levantamento de pisos e azulejos.

Segundo a sentença, o autor buscou a construtora diversas vezes para relatar os defeitos, mas foi surpreendido com respostas evasivas. Representantes da empresa chegaram a afirmar que “nem tudo estava na garantia” e que o próprio comprador deveria resolver os problemas com “rejunte”, classificando as infiltrações como “desgaste natural”. No entanto, os problemas continuaram surgindo e as tentativas de reparo foram ineficazes, resultando em recorrentes danos e frustração.

O juiz do caso foi categórico ao afirmar que os defeitos constatados decorrem de vícios ocultos da construção, confirmados por perícia técnica, e que comprometem a segurança, solidez e habitabilidade da residência. A decisão citou o artigo 618 do Código Civil, que estabelece o prazo de cinco anos para que a construtora responda por falhas desse tipo — prazo que estava plenamente vigente, já que o imóvel foi adquirido em dezembro de 2021 e os vícios apareceram em abril de 2022.

A responsabilidade da construtora foi reconhecida com base no Código de Defesa do Consumidor (art. 12), que estabelece que o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados por defeitos no produto, sem necessidade de comprovação de culpa.

A Justiça também reconheceu o direito do autor a indenização por danos morais, considerando que os vícios estruturais comprometeram a habitabilidade do imóvel, o que gera sofrimento, frustração e angústia — especialmente por se tratar de um imóvel novo, que deveria oferecer conforto e segurança.

Quanto aos danos materiais, a sentença determinou que sua apuração se dará em fase de liquidação, dado que os prejuízos ainda podem evoluir com o tempo e não podem ser plenamente mensurados neste momento.Se você está passando por situação semelhante ou conhece alguém que esteja enfrentando problemas com vícios ocultos ou falhas em imóveis recém-adquiridos, procure o escritório Prata Advocacia, especializado na defesa dos direitos do consumidor e em responsabilização de construtoras por falhas construtivas, prontos para oferecer atendimento imediato e também de forma virtual.