Um trabalhador de empresa de transporte de valores conseguiu, na Justiça, reverter a justa causa que havia sido aplicada pela empregadora.
Segundo a defesa da empresa, o empregado teria rasurado a papeleta de rota do carro-forte em razão de um malote que não constava na conferência manual, gerando a alegação de falta grave e quebra de confiança. O valor do malote, de R$ 71.798,40, chegou a ser apontado como desaparecido.
No entanto, após apuração, verificou-se que o malote estava intacto e havia permanecido no interior do carro-forte, sendo posteriormente entregue ao cliente. O trabalhador, que atuou por 26 anos na empresa sem qualquer histórico de penalidades, admitiu o erro de anotação, mas não houve prejuízo efetivo à reclamada.
A decisão judicial destacou que a aplicação da justa causa exige prova robusta e a comprovação de falta grave, capaz de inviabilizar a continuidade da relação de trabalho. Como isso não ocorreu, a justa causa foi revertida em dispensa imotivada, garantindo ao trabalhador:
- Aviso prévio indenizado, proporcional ao tempo de serviço;
- 13º salário e férias proporcionais + 1/3;
- Depósito do FGTS com a multa de 40%;
- Direito ao seguro-desemprego, mediante entrega das guias necessárias;
- Retificação da CTPS para constar a data correta da dispensa.
A decisão reforça que a justa causa, por suas graves consequências econômicas e sociais, deve ser aplicada somente em situações de extrema gravidade, devidamente comprovadas.
Se você já enfrentou ou enfrenta uma situação semelhante, não abra mão dos seus direitos. A Prata Advocacia conta com uma equipe experiente, ágil e comprometida em defender trabalhadores de forma estratégica e eficiente. Estamos prontos para atendê-lo com presteza e dedicação, inclusive em consultas virtuais, consulte-nos.