A Justiça proferiu sentença favorável a um motociclista que sofreu acidente de trânsito após ter sua via preferencial invadida por outro veículo. O caso ocorreu em um cruzamento devidamente sinalizado, onde a condutora ré desrespeitou a placa de “PARE”, avançando a via e colidindo com a motocicleta conduzida pelo autor.
De acordo com os autos, o motociclista trafegava normalmente quando foi surpreendido pela manobra imprudente da motorista. O impacto causou trauma no ombro esquerdo, que o deixou afastado do trabalho, além de danos significativos à motocicleta, que ficou sem condições de uso.
A sentença destacou que o local do acidente possuía sinalização clara, impondo à ré o dever de parar e observar o tráfego antes de cruzar a via. Ao não respeitar a sinalização, a condutora violou o artigo 44 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Reconhecendo a responsabilidade exclusiva da motorista pelo acidente, o juiz julgou procedentes os pedidos do autor, condenando a ré ao pagamento de:
- Danos materiais, incluindo o conserto da motocicleta e reembolso de despesas decorrentes do acidente;
- Lucros cessantes, correspondentes à média mensal de ganhos do autor nos seis meses anteriores ao acidente, pelo período em que ficou privado do uso da motocicleta.
A decisão reforça que a imprudência no trânsito, especialmente o descumprimento da sinalização de parada obrigatória, gera responsabilidade civil pelos prejuízos materiais e financeiros causados à vítima.
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