Atleta profissional conquista na Justiça rescisão contratual, salários atrasados e reembolso de taxas pagas indevidamente a clube de futebol

Em decisão recente, a Justiça do Trabalho garantiu importantes direitos a um atleta profissional de futebol, que atuou por pouco mais de dois meses em um clube mineiro, sem receber corretamente suas verbas salariais e rescisórias. O jogador teve o contrato encerrado de forma antecipada pelo clube, sem o devido pagamento das obrigações trabalhistas.​

A sentença reconheceu que o clube não efetuou o pagamento dos salários devidos e interrompeu o contrato antes do prazo pactuado, sem justa causa, e determinou ao pagamento das verbas rescisórias.

Além disso, foi reconhecida a irregularidade cometida pelo clube ao exigir que o atleta adiantasse valores para a própria regularização junto à Federação Mineira de Futebol e à CBF, prática incompatível com os deveres do empregador.

Ainda durante o processo, foi concedida tutela antecipada para determinar o imediato desligamento do jogador do quadro de atletas do clube, com a devida comunicação à Federação Mineira de Futebol e à CBF, garantindo ao atleta o direito de firmar contrato com outras equipes.

A decisão reforça o entendimento de que atletas profissionais, embora submetidos a contrato especial, possuem direitos trabalhistas fundamentais que devem ser respeitados. A prática de transferir ao jogador custos e encargos que cabem ao clube foi considerada abusiva e ilegal.

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