Reconhecida remuneração “por fora” e jornada ampliada de motorista em empresa de hortifruti

Em decisão da Justiça do Trabalho, foi reconhecido o direito de um motorista de empresa do ramo hortifruti ao recebimento de valores pagos “por fora” e ao pagamento de horas extras, adicional noturno e feriados trabalhados, com os devidos reflexos legais. O trabalhador exercia a função de motorista, realizando carregamento de mercadorias junto aos fornecedores e entregas em diversas cidades, como Bertioga, Guarujá e Boracéia. Durante o processo, uma testemunha confirmou que havia pagamento mensal extra-folha, quantia que não constava nos registros formais da empresa. Com base nessa prova, o Juízo reconheceu o valor como parte integrante do salário e determinou sua inclusão na CTPS, bem como o pagamento dos reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%, aviso-prévio, gratificação do Dia do Comerciário, horas extras e adicional noturno. Além disso, foi apurado que a empresa não mantinha controle de jornada dos motoristas, embora fosse obrigada por lei (art. 235-C e art. 74, §2º, da CLT). Com isso, o Juízo fixou, de forma prudente e com base nas provas, a jornada do reclamante das 4h20 às 14h, de segunda a sábado, com uma hora de intervalo, e também em feriados — exceto Natal e Ano Novo. Diante do labor além dos limites legais, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras e adicional noturno, com os respectivos reflexos, bem como à remuneração em dobro pelos feriados trabalhados, conforme previsto no artigo 9º da Lei 605/49 e na Súmula 146 do TST. Se você recebe pagamentos “por fora” e não é remunerado pelas horas extras realizadas, não abra mão dos seus direitos. A Prata Advocacia conta com uma equipe experiente, ágil e comprometida em defender trabalhadores de forma estratégica e eficiente. Estamos prontos para atendê-lo com presteza e dedicação, inclusive em consultas virtuais, consulte-nos.
Justiça determina restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária a segurado com espondilite anquilosante

A Justiça Federal determinou o restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) a um segurado diagnosticado com espondilite anquilosante, doença inflamatória que compromete a mobilidade da coluna e pode causar fortes dores e rigidez articular. O laudo pericial confirmou que o quadro clínico do segurado gera incapacidade total e temporária para o exercício de sua atividade habitual, bancário. A decisão destacou a diferença entre doença e incapacidade laboral, ressaltando que nem toda doença implica automaticamente a necessidade de afastamento. No caso concreto, contudo, ficou comprovado que o estado de saúde do autor impede o desempenho de suas funções profissionais. Comprovados também os demais requisitos previdenciários — como a qualidade de segurado e o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições —, o Juízo determinou o imediato restabelecimento do benefício, em razão do caráter alimentar da prestação. Além disso, o INSS foi condenado ao pagamento das parcelas vencidas, desde a data do pedido administrativo de prorrogação do benefício. Se você teve o auxílio-doença suspenso, negado ou cessado indevidamente, saiba que pode ter direito ao restabelecimento.A equipe da Prata Advocacia está pronta para atendimento imediato, com atuação técnica e estratégica na defesa dos direitos previdenciários de seus clientes.
Justiça afasta pena de perdimento de mercadorias adquiridas no mercado interno por empresa de boa-fé

O Tribunal reconheceu a nulidade do Auto de Infração e do Termo de Apreensão e Guarda Fiscal de Mercadorias lavrados contra uma empresa que havia adquirido armações de óculos de procedência estrangeira no mercado interno, determinando o afastamento da pena de perdimento dos produtos. A ação foi proposta pela empresa que buscava o reconhecimento da validade das notas fiscais eletrônicas apresentadas e a declaração de nulidade do auto de infração, argumentando ter adquirido as mercadorias de forma legítima da empresa importadora que, à época da compra, encontrava-se em regular funcionamento. Durante a fiscalização, os agentes exigiram a apresentação dos documentos de importação, desconsiderando as notas fiscais de compra no mercado interno. O Tribunal, ao analisar o recurso, aplicou o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a pena de perdimento não pode ser imposta a terceiros de boa-fé que adquirem mercadorias irregularmente importadas no mercado interno. A decisão destacou que não é razoável exigir do adquirente o dever de investigar a legalidade da importação ou a regularidade cadastral da empresa fornecedora, especialmente quando há notas fiscais válidas e emitidas antes de qualquer irregularidade formal. Assim, o Tribunal deu provimento ao recurso, afastando a pena de perdimento e reconhecendo o direito de propriedade da autora sobre as mercadorias descritas nas notas fiscais. Se a sua empresa enfrenta autuação fiscal, apreensão de mercadorias ou risco de perda de bens adquiridos de boa-fé, entre em contato com a equipe da Prata Advocacia, estamos prontos para atendimento imediato, com atuação técnica e estratégica na defesa de empresas diante de fiscalizações e autos de infração indevidos.
Justiça reconhece responsabilidade da União por apreensão indevida de mercadorias no Porto de Santos

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu o direito de uma empresa importadora à indenização por danos materiais e morais após a apreensão indevida de mercadorias pela Receita Federal do Brasil, no Porto de Santos/SP. A ação foi proposta em face da União Federal, buscando a reparação dos prejuízos decorrentes da atuação irregular de agentes fiscais durante procedimento aduaneiro. Segundo a decisão, o auditor fiscal extrapolou os limites do poder de fiscalização, ao incluir na investigação as pessoas físicas dos sócios da empresa, o que não é autorizado pela legislação aduaneira. Conforme destacou o Tribunal, a Instrução Normativa SRF nº 206/2002 autoriza a fiscalização da pessoa jurídica importadora, não podendo ser estendida aos sócios, pois empresa e sócio são entes distintos. Dessa forma, o ato praticado violou o princípio constitucional da estrita legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, configurando a responsabilidade civil objetiva do Estado (art. 37, §6º da CF). A decisão reconheceu que a apreensão e retenção indevidas das mercadorias causaram danos materiais expressivos, incluindo: Além dos danos patrimoniais, o Tribunal reconheceu o dano moral sofrido pela empresa, considerando o abalo à sua imagem e à regularidade de suas operações comerciais. A decisão reforça que o poder de fiscalização do Estado deve sempre observar os limites legais, sob pena de gerar obrigações de indenizar quando causar prejuízo a terceiros.Se a sua empresa já enfrentou ou enfrenta retenção indevida de mercadorias, prejuízos por fiscalização abusiva ou demora na liberação aduaneira, procure a equipe da Prata Advocacia. Estamos prontos para atendimento imediato, com atuação técnica e estratégica em defesa dos interesses de importadores e exportadores.
Justiça reconhece união estável e concede pensão por morte a companheira

Em recente decisão judicial, a Justiça Federal reconheceu o direito de uma mulher ao recebimento de pensão por morte em razão do falecimento de seu companheiro, falecido em abril de 2018. A autora ingressou com ação contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) após ter seu pedido administrativo indeferido sob o argumento de que não teria comprovado a condição de dependente. No processo, ela demonstrou ter mantido união estável com o falecido por mais de 20 anos, apresentando provas como endereço em comum, documentos hospitalares que a indicavam como responsável pelo companheiro e homenagem da Câmara Municipal reconhecendo-a como esposa do instituidor. A prova testemunhal colhida em audiência confirmou a convivência contínua e pública do casal, o que levou o juízo a reconhecer a união estável e, consequentemente, a dependência econômica presumida, conforme o artigo 16, §4º, da Lei nº 8.213/91. Com base nesse entendimento, o juiz condenou o INSS a conceder o benefício de pensão por morte à autora desde a data do requerimento administrativo (10/04/2018), além do pagamento das parcelas retroativas devidamente atualizadas. O magistrado também determinou a implantação imediata do benefício, no prazo de 30 dias, em razão da natureza alimentar da pensão. Essa decisão reforça a importância da comprovação da união estável e o direito dos companheiros sobreviventes ao benefício previdenciário, quando presentes os requisitos legais. Se você ou alguém que conhece está passando por situação semelhante — teve o pedido de pensão por morte negado ou precisa comprovar união estável perante o INSS — entre em contato com a equipe da Prata Advocacia.Estamos prontos para atendimento imediato, atuamos com agilidade e sensibilidade para garantir que o seu direito seja reconhecido.
Justiça reconhece culpa de motorista que avançou sinal de “pare” e condena ao pagamento de indenização por acidente com motociclista

A Justiça proferiu sentença favorável a um motociclista que sofreu acidente de trânsito após ter sua via preferencial invadida por outro veículo. O caso ocorreu em um cruzamento devidamente sinalizado, onde a condutora ré desrespeitou a placa de “PARE”, avançando a via e colidindo com a motocicleta conduzida pelo autor. De acordo com os autos, o motociclista trafegava normalmente quando foi surpreendido pela manobra imprudente da motorista. O impacto causou trauma no ombro esquerdo, que o deixou afastado do trabalho, além de danos significativos à motocicleta, que ficou sem condições de uso. A sentença destacou que o local do acidente possuía sinalização clara, impondo à ré o dever de parar e observar o tráfego antes de cruzar a via. Ao não respeitar a sinalização, a condutora violou o artigo 44 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Reconhecendo a responsabilidade exclusiva da motorista pelo acidente, o juiz julgou procedentes os pedidos do autor, condenando a ré ao pagamento de: A decisão reforça que a imprudência no trânsito, especialmente o descumprimento da sinalização de parada obrigatória, gera responsabilidade civil pelos prejuízos materiais e financeiros causados à vítima. Se você está passando por situação semelhante — sofreu acidente por culpa de outro motorista ou enfrenta dificuldades para obter indenização — ou conhece alguém que esteja nessa condição, procure o escritório Prata Advocacia, especializado em Direito Civil e Responsabilidade Civil, para garantir a reparação justa pelos danos sofridos.
Consumidor descobre adulteração no hodômetro de motocicleta usada e garante reparação após acordo extrajudicial

Um consumidor que adquiriu uma motocicleta usada, ano 2018, de uma empresa revendedora de veículos, descobriu que o hodômetro do veículo havia sido adulterado, após enfrentar diversos problemas mecânicos. Com o apoio jurídico adequado, o caso foi resolvido por meio de um acordo extrajudicial que garantiu a reparação integral dos prejuízos. Após o término da garantia contratual, a motocicleta passou a apresentar falhas de diferentes naturezas, incluindo defeitos na bomba de combustível, válvula de retenção danificada e problemas na bateria. Diante dos transtornos, o proprietário decidiu realizar os reparos em uma concessionária autorizada do fabricante. Durante a análise do histórico de manutenção, o atendente da concessionária constatou uma grave irregularidade: em abril de 2021, a motocicleta havia passado pelo local com 89.300 km rodados, mas, na data do conserto, janeiro de 2025, o hodômetro marcava apenas 78.665 km — evidência clara de adulteração. Surpreso com a fraude, o proprietário procurou auxílio jurídico para responsabilizar a revendedora pelos danos sofridos. Com base na prova documental incontestável, os advogados da Prata Advocacia conduziram as negociações e obtiveram êxito em solucionar o conflito de forma célere e eficaz, mediante acordo extrajudicial. Ambas as partes chegaram a um consenso, evitando maiores desgastes e garantindo a reparação financeira dos prejuízos. A adulteração de hodômetro é uma prática ilícita e configurada como fraude, violando o Código de Defesa do Consumidor e o princípio da boa-fé nas relações contratuais. Se você passou ou conhece alguém que esteja passando por situação semelhante — seja em razão de adulteração de quilometragem, vícios ocultos ou problemas não informados em veículos usados — procure o escritório Prata Advocacia, especializado em Direito do Consumidor e soluções extrajudiciais eficazes.
Decisão judicial reconhece doença ocupacional e condena empresa ao pagamento de pensão vitalícia e indenização por danos morais

A Justiça do Trabalho reconheceu a responsabilidade de uma empresa em caso de doença ocupacional que reduziu de forma permanente a capacidade laboral de um trabalhador. O processo analisou a relação entre um acidente típico de trabalho e o desenvolvimento da Doença de Dupuytren, que afeta ambas as mãos do empregado. Segundo o laudo pericial produzido por médico de confiança do Juízo, houve nexo causal entre o acidente e a patologia, que evoluiu de forma lenta e progressiva. O perito concluiu que o trabalhador apresenta incapacidade laboral parcial e permanente de 75%, percentual calculado conforme parâmetros da tabela do seguro DPVAT. O empregado chegou a receber auxílio-doença acidentário e, posteriormente, aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Apesar da contestação da empresa, o laudo pericial foi acolhido pelo Juízo, que reforçou o entendimento de que, em casos de doença ocupacional, presume-se a culpa do empregador pela ausência de medidas eficazes de prevenção e segurança no ambiente de trabalho. Diante disso, a empresa foi condenada ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 75% do salário recebido, acrescida de 13º salário e férias proporcionais. O magistrado destacou que os valores pagos pelo INSS não podem ser compensados com a indenização devida pelo empregador, já que possuem naturezas distintas. Além da pensão, a empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em razão da gravidade da redução da capacidade laboral, do impacto na saúde do trabalhador e do porte econômico da reclamada. Se você já enfrentou ou enfrenta uma situação semelhante, não abra mão dos seus direitos. A Prata Advocacia conta com uma equipe experiente, ágil e comprometida em defender trabalhadores de forma estratégica e eficiente. Estamos prontos para atendê-lo com presteza e dedicação, inclusive em consultas virtuais, consulte-nos.
Agente de viagens tem o vínculo de emprego reconhecido na Justiça Trabalhista

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu o vínculo de emprego de uma agente de viagens e condenou a empresa empregadora no pagamento das verbas rescisórias. A prova testemunhal apresentada pela empresa não se mostrou apta a demonstrar a prestação de serviços de forma autônoma. Apesar de uma das testemunhas da empresa afirmar que realizava tarefas diversas daquelas inerentes à reclamante e a variação de horários para o comparecimento desta ao trabalho, não se prestaram como argumentos para comprovar o serviço autônomo, uma vez que a subordinação jurídica nem sempre se exterioriza da mesma forma para todos os empregados. Além disso, ficou comprovado no processo que a reclamante não atuava simplesmente conseguindo e descarregando clientes para a ré, na verdade, ela realizava toda a operação de busca, acerto de detalhes e fechamento de pacotes turísticos, atuando, assim, diretamente na atividade-fim da ré, sem eventualidade e com pessoalidade, inclusive com senha de acesso para o sistema da empresa. Desta forma, ficou reconhecido o vínculo de emprego de agente de viagens, garantindo a trabalhadora o recebimento de aviso prévio indenizado, saldo salarial, férias em dobro, 13º salários, FGTS mais 40% da multa por todo o pacto laboral, além da anotação na CTPS. O processo reflete a luta de muitos trabalhadores que, ao longo dos anos, enfrentam obstáculos para garantir o cumprimento da legislação trabalhista. Decisões como esta demonstram que a Justiça se mantém vigilante na preservação da dignidade e no respeito às relações de trabalho. A Prata Advocacia reafirma seu compromisso em oferecer suporte completo a todos aqueles que necessitam de orientação e defesa jurídica. O escritório está pronto para atender de forma presencial ou virtual, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam restabelecidos com agilidade, segurança e respeito. Consulte-nos.
Justiça reverte justa causa aplicada a empregado de carro-forte após 26 anos de serviço

Um trabalhador de empresa de transporte de valores conseguiu, na Justiça, reverter a justa causa que havia sido aplicada pela empregadora. Segundo a defesa da empresa, o empregado teria rasurado a papeleta de rota do carro-forte em razão de um malote que não constava na conferência manual, gerando a alegação de falta grave e quebra de confiança. O valor do malote, de R$ 71.798,40, chegou a ser apontado como desaparecido. No entanto, após apuração, verificou-se que o malote estava intacto e havia permanecido no interior do carro-forte, sendo posteriormente entregue ao cliente. O trabalhador, que atuou por 26 anos na empresa sem qualquer histórico de penalidades, admitiu o erro de anotação, mas não houve prejuízo efetivo à reclamada. A decisão judicial destacou que a aplicação da justa causa exige prova robusta e a comprovação de falta grave, capaz de inviabilizar a continuidade da relação de trabalho. Como isso não ocorreu, a justa causa foi revertida em dispensa imotivada, garantindo ao trabalhador: A decisão reforça que a justa causa, por suas graves consequências econômicas e sociais, deve ser aplicada somente em situações de extrema gravidade, devidamente comprovadas. Se você já enfrentou ou enfrenta uma situação semelhante, não abra mão dos seus direitos. A Prata Advocacia conta com uma equipe experiente, ágil e comprometida em defender trabalhadores de forma estratégica e eficiente. Estamos prontos para atendê-lo com presteza e dedicação, inclusive em consultas virtuais, consulte-nos.