Justiça reconhece culpa de motorista que avançou sinal de “pare” e condena ao pagamento de indenização por acidente com motociclista
A Justiça proferiu sentença favorável a um motociclista que sofreu acidente de trânsito após ter sua via preferencial invadida por outro veículo. O caso ocorreu em um cruzamento devidamente sinalizado, onde a condutora ré desrespeitou a placa de “PARE”, avançando a via e colidindo com a motocicleta conduzida pelo autor. De acordo com os autos, o motociclista trafegava normalmente quando foi surpreendido pela manobra imprudente da motorista. O impacto causou trauma no ombro esquerdo, que o deixou afastado do trabalho, além de danos significativos à motocicleta, que ficou sem condições de uso. A sentença destacou que o local do acidente possuía sinalização clara, impondo à ré o dever de parar e observar o tráfego antes de cruzar a via. Ao não respeitar a sinalização, a condutora violou o artigo 44 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Reconhecendo a responsabilidade exclusiva da motorista pelo acidente, o juiz julgou procedentes os pedidos do autor, condenando a ré ao pagamento de: A decisão reforça que a imprudência no trânsito, especialmente o descumprimento da sinalização de parada obrigatória, gera responsabilidade civil pelos prejuízos materiais e financeiros causados à vítima. Se você está passando por situação semelhante — sofreu acidente por culpa de outro motorista ou enfrenta dificuldades para obter indenização — ou conhece alguém que esteja nessa condição, procure o escritório Prata Advocacia, especializado em Direito Civil e Responsabilidade Civil, para garantir a reparação justa pelos danos sofridos.
Justiça condena construtora por infiltrações e vícios ocultos em imóvel recém-adquirido
Uma decisão recente da Justiça reconheceu a responsabilidade objetiva de uma construtora por defeitos estruturais em um imóvel residencial adquirido por um consumidor. Apenas cinco meses após a compra e posse do imóvel, surgiram infiltrações no banheiro que se alastraram para um dos quartos, danificando o papel de parede. O problema se agravou com novas infiltrações ao redor das janelas, na laje, escadaria, paredes, tomadas, e até o levantamento de pisos e azulejos. Segundo a sentença, o autor buscou a construtora diversas vezes para relatar os defeitos, mas foi surpreendido com respostas evasivas. Representantes da empresa chegaram a afirmar que “nem tudo estava na garantia” e que o próprio comprador deveria resolver os problemas com “rejunte”, classificando as infiltrações como “desgaste natural”. No entanto, os problemas continuaram surgindo e as tentativas de reparo foram ineficazes, resultando em recorrentes danos e frustração. O juiz do caso foi categórico ao afirmar que os defeitos constatados decorrem de vícios ocultos da construção, confirmados por perícia técnica, e que comprometem a segurança, solidez e habitabilidade da residência. A decisão citou o artigo 618 do Código Civil, que estabelece o prazo de cinco anos para que a construtora responda por falhas desse tipo — prazo que estava plenamente vigente, já que o imóvel foi adquirido em dezembro de 2021 e os vícios apareceram em abril de 2022. A responsabilidade da construtora foi reconhecida com base no Código de Defesa do Consumidor (art. 12), que estabelece que o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados por defeitos no produto, sem necessidade de comprovação de culpa. A Justiça também reconheceu o direito do autor a indenização por danos morais, considerando que os vícios estruturais comprometeram a habitabilidade do imóvel, o que gera sofrimento, frustração e angústia — especialmente por se tratar de um imóvel novo, que deveria oferecer conforto e segurança. Quanto aos danos materiais, a sentença determinou que sua apuração se dará em fase de liquidação, dado que os prejuízos ainda podem evoluir com o tempo e não podem ser plenamente mensurados neste momento.Se você está passando por situação semelhante ou conhece alguém que esteja enfrentando problemas com vícios ocultos ou falhas em imóveis recém-adquiridos, procure o escritório Prata Advocacia, especializado na defesa dos direitos do consumidor e em responsabilização de construtoras por falhas construtivas, prontos para oferecer atendimento imediato e também de forma virtual.
Justiça condena agência de viagem e companhia aérea por cancelamento abusivo de passagem e cobrança indevida
Uma decisão da Justiça reconheceu o direito de uma passageira à indenização por danos materiais e morais após ser vítima de práticas abusivas por parte de companhia aérea. A consumidora celebrou contratos de prestação de serviços para uma viagem, mas acabou enfrentando uma série de problemas que culminaram em prejuízos financeiros e grande desgaste emocional. Segundo os autos, a passageira perdeu o voo de ida e, ao tentar utilizar o voo de volta — já devidamente pago — foi surpreendida com o cancelamento automático do trecho de retorno. Obrigada a comprar uma nova passagem e ainda a pagar taxa de remarcação, mesmo não tendo utilizado o serviço, a autora acionou a Justiça diante da recusa das empresas em assumir qualquer responsabilidade. Na sentença, o juiz declarou abusiva a cláusula contratual que cancela automaticamente o voo de volta em caso de não comparecimento ao voo de ida (“no-show”). Com base no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, ficou reconhecido que tal cláusula coloca o consumidor em desvantagem excessiva e contraria os princípios da boa-fé e da equidade. Além disso, a cobrança de uma nova passagem e da taxa de remarcação foi considerada como prática de enriquecimento ilícito por parte das empresas. O magistrado também reforçou que a responsabilidade das empresas é objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Para ele, houve imprudência e negligência no cancelamento abusivo do trecho de volta, na cobrança indevida de valores e no descumprimento do contrato firmado com a passageira. Além do reembolso de todos os gastos indevidamente realizados — como o trecho de volta da nova passagem e o seguro de viagem não utilizado —, as rés foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais, diante da aflição, angústia, frustração e perda financeira sofridas pela autora. Se você está enfrentando situação semelhante ou conhece alguém prejudicado por práticas abusivas no setor aéreo, entre em contato com o escritório Prata Advocacia, que conta com profissionais experientes, prontos para oferecer atendimento imediato e também de forma virtual.