Justiça determina restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária a segurado com espondilite anquilosante

A Justiça Federal determinou o restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) a um segurado diagnosticado com espondilite anquilosante, doença inflamatória que compromete a mobilidade da coluna e pode causar fortes dores e rigidez articular. O laudo pericial confirmou que o quadro clínico do segurado gera incapacidade total e temporária para o exercício de sua atividade habitual, bancário. A decisão destacou a diferença entre doença e incapacidade laboral, ressaltando que nem toda doença implica automaticamente a necessidade de afastamento. No caso concreto, contudo, ficou comprovado que o estado de saúde do autor impede o desempenho de suas funções profissionais. Comprovados também os demais requisitos previdenciários — como a qualidade de segurado e o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições —, o Juízo determinou o imediato restabelecimento do benefício, em razão do caráter alimentar da prestação. Além disso, o INSS foi condenado ao pagamento das parcelas vencidas, desde a data do pedido administrativo de prorrogação do benefício. Se você teve o auxílio-doença suspenso, negado ou cessado indevidamente, saiba que pode ter direito ao restabelecimento.A equipe da Prata Advocacia está pronta para atendimento imediato, com atuação técnica e estratégica na defesa dos direitos previdenciários de seus clientes.

Justiça reconhece união estável e concede pensão por morte a companheira

Em recente decisão judicial, a Justiça Federal reconheceu o direito de uma mulher ao recebimento de pensão por morte em razão do falecimento de seu companheiro, falecido em abril de 2018. A autora ingressou com ação contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) após ter seu pedido administrativo indeferido sob o argumento de que não teria comprovado a condição de dependente. No processo, ela demonstrou ter mantido união estável com o falecido por mais de 20 anos, apresentando provas como endereço em comum, documentos hospitalares que a indicavam como responsável pelo companheiro e homenagem da Câmara Municipal reconhecendo-a como esposa do instituidor. A prova testemunhal colhida em audiência confirmou a convivência contínua e pública do casal, o que levou o juízo a reconhecer a união estável e, consequentemente, a dependência econômica presumida, conforme o artigo 16, §4º, da Lei nº 8.213/91. Com base nesse entendimento, o juiz condenou o INSS a conceder o benefício de pensão por morte à autora desde a data do requerimento administrativo (10/04/2018), além do pagamento das parcelas retroativas devidamente atualizadas. O magistrado também determinou a implantação imediata do benefício, no prazo de 30 dias, em razão da natureza alimentar da pensão. Essa decisão reforça a importância da comprovação da união estável e o direito dos companheiros sobreviventes ao benefício previdenciário, quando presentes os requisitos legais. Se você ou alguém que conhece está passando por situação semelhante — teve o pedido de pensão por morte negado ou precisa comprovar união estável perante o INSS — entre em contato com a equipe da Prata Advocacia.Estamos prontos para atendimento imediato, atuamos com agilidade e sensibilidade para garantir que o seu direito seja reconhecido.