Justiça reconhece vício de consentimento e condena empresa a indenizar trabalhador por vale-transporte não fornecido

Em decisão que reforça a importância da boa-fé nas relações trabalhistas, a Justiça do Trabalho reconheceu a nulidade da suposta renúncia ao vale-transporte firmada por um empregado da construção civil, determinando que a empresa indenize o trabalhador pelos valores não fornecidos durante todo o contrato de trabalho. O trabalhador alegou que assinou o documento de solicitação de vale-transporte em branco, sem ter optado de fato pela não utilização do benefício. A empresa, por sua vez, sustentava que o empregado havia renunciado ao vale. Durante a instrução processual, uma testemunha confirmou que a prática da empresa era coletar assinaturas em formulários sem preenchimento, informando aos trabalhadores que pedreiros não teriam direito ao benefício. Diante desse depoimento claro e coerente — que não foi refutado por outras provas —, o Tribunal reconheceu que houve vício de consentimento, tornando inválida a renúncia apresentada pela reclamada. O acórdão concluiu que o documento utilizado pela empresa não expressava a verdadeira vontade do trabalhador, e que a prática reiterada de impedir o registro da real necessidade de transporte configurava conduta abusiva e ilegal. Com base nisso, a empresa foi condenada a indenizar o trabalhador pelos vales-transportes não concedidos ao longo de todo o vínculo empregatício, conforme solicitado na petição inicial. A decisão reforça a posição da Justiça do Trabalho no sentido de proteger os direitos fundamentais do trabalhador e coibir práticas empresariais que busquem mascarar a renúncia de benefícios obrigatórios. Se você também enfrentou situações em que seus direitos trabalhistas foram negados ou desrespeitados, procure a equipe da Prata Advocacia.Atuamos com técnica, firmeza e compromisso para que cada trabalhador tenha seus direitos reconhecidos.
TRT reconhece rescisão indireta por ambiente de trabalho inseguro e condições abusivas: vitória importante para a proteção da dignidade do trabalhador

Em decisão recente, a Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada que atuava em condições precárias e inseguras, consolidando mais um importante precedente em defesa dos direitos trabalhistas. O Tribunal entendeu que ficou comprovado o ambiente de trabalho inadequado, com risco concreto à saúde física e mental da empregada, diante da exposição a condições insalubres, excesso de horas extras diárias e supressão do intervalo intrajornada. De acordo com o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão indireta ocorre quando o empregador pratica falta grave, tornando impossível a continuidade do vínculo laboral. No caso, o colegiado concluiu que a empresa descumpriu obrigações fundamentais, violando o dever de proporcionar um ambiente seguro e saudável e de respeitar os limites legais de jornada e descanso. Com a decisão, a trabalhadora fará jus ao recebimento de todas as verbas rescisórias, como aviso prévio indenizado, férias e 13º salário proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS, além da indenização substitutiva do seguro-desemprego. A reclamada também foi condenada a fornecer as guias necessárias para levantamento do FGTS no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária. O acórdão ainda reconheceu o direito da autora às parcelas vencidas e vincendas, após a data da distribuição da ação, uma vez que a trabalhadora permaneceu trabalhando no curso da ação, reforçando que o contrato de trabalho é obrigação de trato sucessivo — entendimento consolidado na Súmula 59 do Tribunal Regional e em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão reafirma o compromisso da Justiça do Trabalho com a proteção da dignidade do trabalhador e o combate a práticas que atentam contra sua saúde, segurança e bem-estar. Se você enfrenta condições abusivas no ambiente de trabalho ou tem dúvidas sobre seus direitos, procure a equipe da Prata Advocacia.Atuamos com técnica, seriedade e comprometimento para garantir que a justiça prevaleça.
Vitória da Prata Advocacia: Justiça reconhece indevido o sobrestamento com base no Tema 1.389 do STF e determina o prosseguimento da execução

Em mais uma importante vitória judicial, a Prata Advocacia obteve decisão favorável junto à 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que deu provimento ao agravo de petição interposto pelos exequentes, afastando a suspensão do processo anteriormente determinada com fundamento no Tema 1.389 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF). O juízo de origem havia concedido tutela de urgência à parte reclamada, determinando o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo da Reclamação Constitucional nº 75.544. Contudo, a equipe da Prata Advocacia demonstrou, de forma técnica e fundamentada, que a referida reclamação não possui efeito vinculante sobre o processo em questão, uma vez que o despacho de suspensão proferido pelo relator do STF se aplica exclusivamente àquela ação específica, não podendo ser estendido a outros casos. O acórdão reconheceu que a suspensão de processos com base em reclamação constitucional é faculdade exclusiva do relator da ação no Supremo Tribunal Federal, e que o juízo de primeiro grau não poderia determinar o sobrestamento por conta própria. Com isso, o Tribunal determinou o prosseguimento da execução, garantindo a efetividade do direito dos trabalhadores representados pela Prata Advocacia. Esta decisão reforça o compromisso do escritório com uma atuação técnica, combativa e incansável, sempre voltada à defesa dos interesses de seus clientes. Na Prata Advocacia, não cruzamos os braços diante das dificuldades — lutamos até o fim pelos direitos que representamos.
Encarregado de Açougue conquista na Justiça o reconhecimento de direitos trabalhistas e indenização por assédio moral

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um encarregado de açougue ao pagamento de horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e indenização por danos morais, após comprovação de jornadas excessivas, exposição ao frio sem proteção adequada e situações de humilhação no ambiente de trabalho. Durante o processo, ficou demonstrado que o trabalhador realizava longas jornadas — chegando a laborar das 6h às 19h30 ou das 13h às 23h30, além de cumprir escalas em feriados e madrugadas, sem o devido pagamento das horas extraordinárias e com intervalos reduzidos para descanso e alimentação. A empresa não apresentou os registros de ponto de forma completa, o que levou à presunção de veracidade da jornada informada pelo trabalhador. Diante disso, a Justiça deferiu o pagamento das horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, com os respectivos reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS e aviso-prévio. Além disso, o Juízo reconheceu o direito ao adicional noturno, pelo trabalho prestado entre 22h e 5h, e ao adicional de insalubridade em grau médio (20%), em razão da exposição contínua ao frio em câmaras e balcões refrigerados, sem a devida proteção. No Tribunal, o trabalhador também obteve êxito quanto ao pedido de indenização por danos morais, após a comprovação de assédio moral praticado por seu superior hierárquico. Testemunhas relataram que, durante reuniões e no ambiente de trabalho, o gerente fazia piadas ofensivas e debochava publicamente do empregado, chamando-o de “burro de carga” e ridicularizando o fato de ele trabalhar em dois turnos sem reconhecimento. A Justiça entendeu que tais condutas violaram a dignidade humana e os valores sociais do trabalho, princípios protegidos pela Constituição Federal, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão reforça que o respeito à integridade física e emocional do trabalhador é um dever do empregador, e que o abuso de poder e o desrespeito às normas trabalhistas podem e devem ser reparados judicialmente. Se você ou alguém que conhece enfrenta situações semelhantes de jornadas abusivas, falta de pagamento de horas extras, exposição a riscos ou assédio moral no ambiente de trabalho, entre em contato com a Prata Advocacia, nosso compromisso é assegurar que seus direitos sejam respeitados.
Chefe de Operações de Supermercado tem reconhecido o direito ao recebimento de horas extras

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um chefe de operações de supermercado ao pagamento de horas extras, afastando a aplicação da exceção prevista no artigo 62, II, da CLT — dispositivo que exclui do controle de jornada apenas empregados que exerçam cargo de confiança com amplos poderes de mando e gestão. No caso, ficou comprovado que, embora o reclamante ocupasse posição de chefia, não detinha autonomia plena para admitir, dispensar ou aplicar penalidades, atuando sempre subordinado ao gerente da loja. A própria testemunha da empresa confirmou que o trabalhador apenas substituía o gerente em suas ausências e ainda assim precisava submeter suas decisões à aprovação superior. O Juízo destacou que o simples exercício de uma função de supervisão não é suficiente para caracterizar cargo de confiança nos moldes do artigo 62, II, da CLT. É indispensável que o empregado possua poderes equivalentes aos do empregador, o que não se verificou no caso concreto. Diante disso, o Tribunal concluiu que o reclamante não se enquadrava na exceção legal e determinou o pagamento das horas extraordinárias excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, considerando a jornada das 12h às 22h, de segunda a sábado, com uma hora de intervalo.Os valores serão pagos com adicional normativo e reflexos em repousos semanais remunerados, aviso-prévio, férias + 1/3, 13º salário, gratificação do dia do comerciário, FGTS e multa de 40%. A decisão reforça a importância de observar com rigor os critérios legais para enquadramento em cargo de confiança, sob pena de o empregador ser condenado ao pagamento de horas extras e reflexos. A Prata Advocacia atua com excelência na área trabalhista. Entre em contato e saiba como podemos ajudar.
Reconhecida remuneração “por fora” e jornada ampliada de motorista em empresa de hortifruti

Em decisão da Justiça do Trabalho, foi reconhecido o direito de um motorista de empresa do ramo hortifruti ao recebimento de valores pagos “por fora” e ao pagamento de horas extras, adicional noturno e feriados trabalhados, com os devidos reflexos legais. O trabalhador exercia a função de motorista, realizando carregamento de mercadorias junto aos fornecedores e entregas em diversas cidades, como Bertioga, Guarujá e Boracéia. Durante o processo, uma testemunha confirmou que havia pagamento mensal extra-folha, quantia que não constava nos registros formais da empresa. Com base nessa prova, o Juízo reconheceu o valor como parte integrante do salário e determinou sua inclusão na CTPS, bem como o pagamento dos reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%, aviso-prévio, gratificação do Dia do Comerciário, horas extras e adicional noturno. Além disso, foi apurado que a empresa não mantinha controle de jornada dos motoristas, embora fosse obrigada por lei (art. 235-C e art. 74, §2º, da CLT). Com isso, o Juízo fixou, de forma prudente e com base nas provas, a jornada do reclamante das 4h20 às 14h, de segunda a sábado, com uma hora de intervalo, e também em feriados — exceto Natal e Ano Novo. Diante do labor além dos limites legais, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras e adicional noturno, com os respectivos reflexos, bem como à remuneração em dobro pelos feriados trabalhados, conforme previsto no artigo 9º da Lei 605/49 e na Súmula 146 do TST. Se você recebe pagamentos “por fora” e não é remunerado pelas horas extras realizadas, não abra mão dos seus direitos. A Prata Advocacia conta com uma equipe experiente, ágil e comprometida em defender trabalhadores de forma estratégica e eficiente. Estamos prontos para atendê-lo com presteza e dedicação, inclusive em consultas virtuais, consulte-nos.
Decisão judicial reconhece doença ocupacional e condena empresa ao pagamento de pensão vitalícia e indenização por danos morais

A Justiça do Trabalho reconheceu a responsabilidade de uma empresa em caso de doença ocupacional que reduziu de forma permanente a capacidade laboral de um trabalhador. O processo analisou a relação entre um acidente típico de trabalho e o desenvolvimento da Doença de Dupuytren, que afeta ambas as mãos do empregado. Segundo o laudo pericial produzido por médico de confiança do Juízo, houve nexo causal entre o acidente e a patologia, que evoluiu de forma lenta e progressiva. O perito concluiu que o trabalhador apresenta incapacidade laboral parcial e permanente de 75%, percentual calculado conforme parâmetros da tabela do seguro DPVAT. O empregado chegou a receber auxílio-doença acidentário e, posteriormente, aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Apesar da contestação da empresa, o laudo pericial foi acolhido pelo Juízo, que reforçou o entendimento de que, em casos de doença ocupacional, presume-se a culpa do empregador pela ausência de medidas eficazes de prevenção e segurança no ambiente de trabalho. Diante disso, a empresa foi condenada ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 75% do salário recebido, acrescida de 13º salário e férias proporcionais. O magistrado destacou que os valores pagos pelo INSS não podem ser compensados com a indenização devida pelo empregador, já que possuem naturezas distintas. Além da pensão, a empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em razão da gravidade da redução da capacidade laboral, do impacto na saúde do trabalhador e do porte econômico da reclamada. Se você já enfrentou ou enfrenta uma situação semelhante, não abra mão dos seus direitos. A Prata Advocacia conta com uma equipe experiente, ágil e comprometida em defender trabalhadores de forma estratégica e eficiente. Estamos prontos para atendê-lo com presteza e dedicação, inclusive em consultas virtuais, consulte-nos.
Agente de viagens tem o vínculo de emprego reconhecido na Justiça Trabalhista

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu o vínculo de emprego de uma agente de viagens e condenou a empresa empregadora no pagamento das verbas rescisórias. A prova testemunhal apresentada pela empresa não se mostrou apta a demonstrar a prestação de serviços de forma autônoma. Apesar de uma das testemunhas da empresa afirmar que realizava tarefas diversas daquelas inerentes à reclamante e a variação de horários para o comparecimento desta ao trabalho, não se prestaram como argumentos para comprovar o serviço autônomo, uma vez que a subordinação jurídica nem sempre se exterioriza da mesma forma para todos os empregados. Além disso, ficou comprovado no processo que a reclamante não atuava simplesmente conseguindo e descarregando clientes para a ré, na verdade, ela realizava toda a operação de busca, acerto de detalhes e fechamento de pacotes turísticos, atuando, assim, diretamente na atividade-fim da ré, sem eventualidade e com pessoalidade, inclusive com senha de acesso para o sistema da empresa. Desta forma, ficou reconhecido o vínculo de emprego de agente de viagens, garantindo a trabalhadora o recebimento de aviso prévio indenizado, saldo salarial, férias em dobro, 13º salários, FGTS mais 40% da multa por todo o pacto laboral, além da anotação na CTPS. O processo reflete a luta de muitos trabalhadores que, ao longo dos anos, enfrentam obstáculos para garantir o cumprimento da legislação trabalhista. Decisões como esta demonstram que a Justiça se mantém vigilante na preservação da dignidade e no respeito às relações de trabalho. A Prata Advocacia reafirma seu compromisso em oferecer suporte completo a todos aqueles que necessitam de orientação e defesa jurídica. O escritório está pronto para atender de forma presencial ou virtual, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam restabelecidos com agilidade, segurança e respeito. Consulte-nos.
Justiça reverte justa causa aplicada a empregado de carro-forte após 26 anos de serviço

Um trabalhador de empresa de transporte de valores conseguiu, na Justiça, reverter a justa causa que havia sido aplicada pela empregadora. Segundo a defesa da empresa, o empregado teria rasurado a papeleta de rota do carro-forte em razão de um malote que não constava na conferência manual, gerando a alegação de falta grave e quebra de confiança. O valor do malote, de R$ 71.798,40, chegou a ser apontado como desaparecido. No entanto, após apuração, verificou-se que o malote estava intacto e havia permanecido no interior do carro-forte, sendo posteriormente entregue ao cliente. O trabalhador, que atuou por 26 anos na empresa sem qualquer histórico de penalidades, admitiu o erro de anotação, mas não houve prejuízo efetivo à reclamada. A decisão judicial destacou que a aplicação da justa causa exige prova robusta e a comprovação de falta grave, capaz de inviabilizar a continuidade da relação de trabalho. Como isso não ocorreu, a justa causa foi revertida em dispensa imotivada, garantindo ao trabalhador: A decisão reforça que a justa causa, por suas graves consequências econômicas e sociais, deve ser aplicada somente em situações de extrema gravidade, devidamente comprovadas. Se você já enfrentou ou enfrenta uma situação semelhante, não abra mão dos seus direitos. A Prata Advocacia conta com uma equipe experiente, ágil e comprometida em defender trabalhadores de forma estratégica e eficiente. Estamos prontos para atendê-lo com presteza e dedicação, inclusive em consultas virtuais, consulte-nos.
Mecânico de empresa de carro-forte conquista direitos trabalhistas na Justiça

Um mecânico responsável pelo abastecimento da frota de uma empresa de carro-forte teve reconhecido na Justiça o direito ao recebimento de diversas verbas trabalhistas que não estavam sendo pagas corretamente durante o período de contrato. A decisão determinou o pagamento do adicional de periculosidade, em razão da atividade desempenhada em ambiente de risco. Também foi reconhecido o direito ao recebimento das férias em dobro, já que o trabalhador era convocado para atuar durante o período em que deveria estar em descanso. Além disso, a empresa foi condenada a pagar horas extras pelo excesso de jornada e horas de sobreaviso, pois o mecânico permanecia com o rádio ligado fora do horário de expediente, aguardando chamados para o serviço. Nesse ponto, a condenação estabeleceu o pagamento das horas de sobreaviso na proporção de 1/3 do salário normal para cada hora, com reflexos sobre o descanso semanal remunerado, feriados, FGTS + 40%, aviso prévio, 13º salário e férias acrescidas de 1/3. A decisão reforça a importância do respeito aos direitos trabalhistas, especialmente em atividades que envolvem risco e demandam disponibilidade além do horário regular. Se você se encontra em situação parecida, não deixe de buscar seus direitos. A Prata Advocacia conta com uma equipe ágil, comprometida e especializada em garantir a melhor defesa dos trabalhadores. Estamos prontos para atender com presteza e eficiência, inclusive de forma totalmente virtual.