Decisão judicial reconhece doença ocupacional e condena empresa ao pagamento de pensão vitalícia e indenização por danos morais
A Justiça do Trabalho reconheceu a responsabilidade de uma empresa em caso de doença ocupacional que reduziu de forma permanente a capacidade laboral de um trabalhador. O processo analisou a relação entre um acidente típico de trabalho e o desenvolvimento da Doença de Dupuytren, que afeta ambas as mãos do empregado. Segundo o laudo pericial produzido por médico de confiança do Juízo, houve nexo causal entre o acidente e a patologia, que evoluiu de forma lenta e progressiva. O perito concluiu que o trabalhador apresenta incapacidade laboral parcial e permanente de 75%, percentual calculado conforme parâmetros da tabela do seguro DPVAT. O empregado chegou a receber auxílio-doença acidentário e, posteriormente, aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Apesar da contestação da empresa, o laudo pericial foi acolhido pelo Juízo, que reforçou o entendimento de que, em casos de doença ocupacional, presume-se a culpa do empregador pela ausência de medidas eficazes de prevenção e segurança no ambiente de trabalho. Diante disso, a empresa foi condenada ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 75% do salário recebido, acrescida de 13º salário e férias proporcionais. O magistrado destacou que os valores pagos pelo INSS não podem ser compensados com a indenização devida pelo empregador, já que possuem naturezas distintas. Além da pensão, a empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em razão da gravidade da redução da capacidade laboral, do impacto na saúde do trabalhador e do porte econômico da reclamada. Se você já enfrentou ou enfrenta uma situação semelhante, não abra mão dos seus direitos. A Prata Advocacia conta com uma equipe experiente, ágil e comprometida em defender trabalhadores de forma estratégica e eficiente. Estamos prontos para atendê-lo com presteza e dedicação, inclusive em consultas virtuais, consulte-nos.
Agente de viagens tem o vínculo de emprego reconhecido na Justiça Trabalhista
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu o vínculo de emprego de uma agente de viagens e condenou a empresa empregadora no pagamento das verbas rescisórias. A prova testemunhal apresentada pela empresa não se mostrou apta a demonstrar a prestação de serviços de forma autônoma. Apesar de uma das testemunhas da empresa afirmar que realizava tarefas diversas daquelas inerentes à reclamante e a variação de horários para o comparecimento desta ao trabalho, não se prestaram como argumentos para comprovar o serviço autônomo, uma vez que a subordinação jurídica nem sempre se exterioriza da mesma forma para todos os empregados. Além disso, ficou comprovado no processo que a reclamante não atuava simplesmente conseguindo e descarregando clientes para a ré, na verdade, ela realizava toda a operação de busca, acerto de detalhes e fechamento de pacotes turísticos, atuando, assim, diretamente na atividade-fim da ré, sem eventualidade e com pessoalidade, inclusive com senha de acesso para o sistema da empresa. Desta forma, ficou reconhecido o vínculo de emprego de agente de viagens, garantindo a trabalhadora o recebimento de aviso prévio indenizado, saldo salarial, férias em dobro, 13º salários, FGTS mais 40% da multa por todo o pacto laboral, além da anotação na CTPS. O processo reflete a luta de muitos trabalhadores que, ao longo dos anos, enfrentam obstáculos para garantir o cumprimento da legislação trabalhista. Decisões como esta demonstram que a Justiça se mantém vigilante na preservação da dignidade e no respeito às relações de trabalho. A Prata Advocacia reafirma seu compromisso em oferecer suporte completo a todos aqueles que necessitam de orientação e defesa jurídica. O escritório está pronto para atender de forma presencial ou virtual, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam restabelecidos com agilidade, segurança e respeito. Consulte-nos.
Justiça reverte justa causa aplicada a empregado de carro-forte após 26 anos de serviço
Um trabalhador de empresa de transporte de valores conseguiu, na Justiça, reverter a justa causa que havia sido aplicada pela empregadora. Segundo a defesa da empresa, o empregado teria rasurado a papeleta de rota do carro-forte em razão de um malote que não constava na conferência manual, gerando a alegação de falta grave e quebra de confiança. O valor do malote, de R$ 71.798,40, chegou a ser apontado como desaparecido. No entanto, após apuração, verificou-se que o malote estava intacto e havia permanecido no interior do carro-forte, sendo posteriormente entregue ao cliente. O trabalhador, que atuou por 26 anos na empresa sem qualquer histórico de penalidades, admitiu o erro de anotação, mas não houve prejuízo efetivo à reclamada. A decisão judicial destacou que a aplicação da justa causa exige prova robusta e a comprovação de falta grave, capaz de inviabilizar a continuidade da relação de trabalho. Como isso não ocorreu, a justa causa foi revertida em dispensa imotivada, garantindo ao trabalhador: A decisão reforça que a justa causa, por suas graves consequências econômicas e sociais, deve ser aplicada somente em situações de extrema gravidade, devidamente comprovadas. Se você já enfrentou ou enfrenta uma situação semelhante, não abra mão dos seus direitos. A Prata Advocacia conta com uma equipe experiente, ágil e comprometida em defender trabalhadores de forma estratégica e eficiente. Estamos prontos para atendê-lo com presteza e dedicação, inclusive em consultas virtuais, consulte-nos.
Mecânico de empresa de carro-forte conquista direitos trabalhistas na Justiça
Um mecânico responsável pelo abastecimento da frota de uma empresa de carro-forte teve reconhecido na Justiça o direito ao recebimento de diversas verbas trabalhistas que não estavam sendo pagas corretamente durante o período de contrato. A decisão determinou o pagamento do adicional de periculosidade, em razão da atividade desempenhada em ambiente de risco. Também foi reconhecido o direito ao recebimento das férias em dobro, já que o trabalhador era convocado para atuar durante o período em que deveria estar em descanso. Além disso, a empresa foi condenada a pagar horas extras pelo excesso de jornada e horas de sobreaviso, pois o mecânico permanecia com o rádio ligado fora do horário de expediente, aguardando chamados para o serviço. Nesse ponto, a condenação estabeleceu o pagamento das horas de sobreaviso na proporção de 1/3 do salário normal para cada hora, com reflexos sobre o descanso semanal remunerado, feriados, FGTS + 40%, aviso prévio, 13º salário e férias acrescidas de 1/3. A decisão reforça a importância do respeito aos direitos trabalhistas, especialmente em atividades que envolvem risco e demandam disponibilidade além do horário regular. Se você se encontra em situação parecida, não deixe de buscar seus direitos. A Prata Advocacia conta com uma equipe ágil, comprometida e especializada em garantir a melhor defesa dos trabalhadores. Estamos prontos para atender com presteza e eficiência, inclusive de forma totalmente virtual.
Justiça reconhece direito de corretor à comissão após ser dispensado antes da conclusão da venda
Em decisão judicial, foi reconhecido o direito de um corretor de imóveis ao recebimento da comissão de corretagem, mesmo após ter sido dispensado poucos dias antes da concretização da venda do imóvel intermediado por ele. O ponto central da controvérsia girava em torno do fato de que a venda foi efetivada com os mesmos compradores originalmente apresentados pelo corretor, ainda que através de outra imobiliária. De acordo com a sentença, ficou amplamente demonstrado que o autor foi responsável pela aproximação útil entre os proprietários do imóvel e os compradores, sendo a venda posterior fruto direto de sua atuação. A Justiça entendeu que a dispensa do corretor às vésperas do fechamento do negócio, sem justificativa legítima, configurou violação ao princípio da boa-fé objetiva, previsto no artigo 422 do Código Civil. A decisão ressaltou que a boa-fé objetiva exige lealdade e cooperação entre as partes contratuais, impondo condutas pautadas em padrões éticos de confiança. Ao se aproveitarem do trabalho de intermediação realizado pelo corretor para concluir a venda posteriormente sem o envolvimento dele, os proprietários violaram esses deveres legais e frustraram a legítima expectativa de remuneração do profissional. Com base no artigo 727 do Código Civil, que garante o pagamento da comissão quando a mediação resultar na concretização do negócio, mesmo que este se dê após a dispensa do corretor, o juiz decidiu a favor do autor da ação, reforçando a proteção ao trabalho de intermediação já realizado. Se você está passando por situação semelhante ou conhece alguém enfrentando esse tipo de problema, entre em contato com o escritório Prata Advocacia, especializado em direito civil e na defesa dos direitos de corretores e profissionais do setor imobiliário.
TRT-2 reconhece vínculo e condena empresa a indenizar por uso de carro
Por Eduardo Velozo Fuccia. O uso de veículo próprio do empregado para a execução de serviços pelos quais ele foi contratado impõe ao empregador o dever de ressarcir o colaborador dos gastos com combustível e manutenção, além de indenizá-lo pela depreciação do bem. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) adotou esse entendimento ao julgar procedente o recurso ordinário trabalhista interposto por dois funcionários de uma empresa de sistemas de monitoramento, em Santos (SP). Antes, ao apreciar outro recurso da mesma reclamação, o colegiado já havia reconhecido o vínculo empregatício entre esses dois recorrentes e um terceiro trabalhador, pois eles haviam sido contratados como pessoas jurídicas. Com o reconhecimento do vínculo, a recorrida foi condenada a pagar aos empregados as verbas decorrentes dessa relação, como aviso prévio, 13º salário, férias e indenização de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela dispensa imotivada. Ônus do empregador Relatora dos recursos, a desembargadora federal do trabalho Maria Isabel Cueva Moraes frisou que “todos os custos decorrentes da exploração da atividade empresarial devem ser suportados pelo empregador, sob pena de afronta ao estuário normativo trabalhista”. A julgadora fundamentou o seu voto no artigo 2º, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reforçando ser “vedada a assunção pelo empregado dos riscos inerentes ao empreendimento, os quais são sofridos apenas pelo empregador”. No caso dos autos, a relatora considerou incontroversa a utilização de veículo particular para prestação de serviços à reclamada, sem o ressarcimento dos gastos realizados, sendo desnecessária a juntada de notas fiscais. “Por decorrência lógica, presume-se que os autores, ao usarem veículo próprio para prestar serviços à reclamada, tiveram que desembolsar valores para abastecimento e manutenção do referido bem, face ao seu natural desgaste”, anotou Maria Isabel. Com base nos artigos 852-D da CLT e 335 do Código de Processo Civil, a desembargadora arbitrou em favor dos recorrentes indenização de R$ 600,00 mensais, a título de manutenção, depreciação pelo uso e combustível, nos períodos indicados na inicial. Vínculo reconhecido Representados pela advogada Sue Ellen Santos Prata, do escritório Prata Advocacia, os trabalhadores, inicialmente, tiveram que ter reconhecido o vínculo empregatício com a Porto Seguro Proteção e Monitoramento, que os contratou como pessoas jurídicas. O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Santos julgou improcedente esse pedido, mas a 4ª Turma do TRT-2 acolheu a tese recursal da advogada de que o contrato celebrado entre a empresa e os recorrentes burlou as leis trabalhistas, em detrimento dos contratados. Segundo a relatora, sob o subterfúgio da “pejotização”, a empresa cometeu “fraude trabalhista”, com o claro intuito de desvirtuar, impedir e fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas. Essa conclusão foi tirada por meio da análise do próprio contrato. Além de os serviços contratados estarem inseridos na atividade-fim da reclamada, o documento deixa patente a falta de autonomia na sua prestação. Por exemplo, as ordens de serviço para a instalação e manutenção dos sistemas de segurança eram emitidas pela reclamada, que também determinava os horários a serem cumpridos e os prazos de entrega. Qualquer alteração no cronograma dependia de autorização expressa da demandada. O contrato ainda deixa claro que os reclamantes estavam sempre à disposição da reclamada, pois podiam ser acionados a qualquer tempo para serviços não cadastrados. Manual de condutas A relatora também destacou que o contrato de prestação de serviço obrigava os recorrentes a observar “regras fixadas no manual normativo para instalação incompatíveis com o trabalho autônomo”. Entre essas regras estão a necessidade de vestir calça jeans azul, que não poderia estar desbotada, e camisa da própria Porto Seguro, limpa e por dentro da calça, além de jaqueta da ré. Outra exigência com a indumentária diz respeito ao uso de cinto preto. Até “normas de comportamento”, conforme frisou a relatora, constam do manual normativo. Elas exigem dos contratados cuidados com a barba e o corte de cabelo, além de proibi-los de pronunciar gírias e apelidos, e de usar óculos, brincos ou piercings. Leia no link abaixo: TRT-2 reconhece vínculo e condena empresa a indenizar por uso de carro de prestador
Justiça reconhece desvio de função e garante diferenças salariais a trabalhadora contratada como auxiliar, mas que atuava como porteira
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região proferiu importante decisão em favor de uma trabalhadora que, embora contratada como auxiliar de serviços gerais, exercia de forma preponderante a função de porteira em um condomínio residencial. O acórdão reconheceu o desvio de função e determinou o pagamento das diferenças salariais, bem como a retificação da carteira de trabalho. Na ação, a reclamante alegou que foi admitida em junho de 2021 por uma empresa prestadora de serviços para trabalhar nas dependências do condomínio, exercendo, de fato, a função de porteira. Segundo ela, realizava a limpeza apenas na primeira hora da jornada, e nas demais horas permanecia exclusivamente na portaria do prédio. Durante a audiência, a empresa confirmou que a trabalhadora atuou na portaria durante todo o contrato, já que o condomínio possuía apenas porteiro no turno da noite. A única testemunha ouvida também reforçou essa informação, relatando que a reclamante chegava cedo, fazia a limpeza rapidamente e depois permanecia na portaria até o fim do expediente. Diante das provas, o Tribunal concluiu que a trabalhadora exercia cerca de 80% da jornada como porteira, sendo indevido o enquadramento funcional como auxiliar. Além disso, observou que havia norma coletiva vigente prevendo pisos salariais distintos para as funções de auxiliar de serviços gerais e porteiro, e que o simples pagamento de adicional por acúmulo de função não substitui o correto enquadramento do cargo exercido. Com isso, foi determinado o pagamento das diferenças salariais com base no piso da função de Porteiro/Controlador de Acesso, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS com 40%, aviso prévio e horas extras, além da retificação na CTPS, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 dias, caso não cumprida espontaneamente. A decisão representa mais um exemplo do combate à precarização das relações de trabalho, garantindo o reconhecimento da função real exercida e o justo salário correspondente. Se você também exerce função diferente daquela registrada em sua carteira e acredita estar sendo prejudicado, procure a equipe da Prata Advocacia, que está pronta para oferecer atendimento imediato, inclusive de forma virtual, com seriedade, experiência e compromisso com os direitos dos trabalhadores.
Justiça reconhece adicional de insalubridade em grau máximo a rasteleiro exposto a fumos de asfalto e vapores tóxicos em vias públicas
Em decisão significativa, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um rasteleiro ao adicional de insalubridade em grau máximo, após constatar sua exposição contínua e habitual a agentes químicos nocivos durante a execução de obras em vias públicas abertas para manutenção e instalação de redes de água e esgoto. Segundo o laudo pericial anexado aos autos, o trabalhador atuava diretamente na aplicação de asfalto quente — substância derivada do refino de petróleo, rica em hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAPs), como o piche e o betume. O perito destacou que a exposição a fumos e vapores de asfalto era constante, especialmente durante o aquecimento e aplicação do material, o que forma nuvens azuladas visíveis a olho nu, carregadas de compostos químicos altamente prejudiciais à saúde. Além disso, o profissional utilizava óleo diesel e gasolina nas ferramentas e até mesmo para higienizar as mãos, o que agravava ainda mais a exposição aos agentes químicos. A análise técnica concluiu que essas condições configuravam insalubridade em grau máximo, conforme os critérios legais estabelecidos. Com base no parecer pericial, o Juízo julgou procedente o pedido de adicional de insalubridade no percentual de 40% do salário mínimo nacional, conforme o artigo 192 da CLT. A decisão também reconheceu que, por se tratar de atividade habitual, o valor adicional repercutirá no aviso prévio indenizado, 13º salário, férias com 1/3, entre outras verbas. A sentença ainda estabeleceu a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços, por ter se beneficiado diretamente do trabalho prestado por meio de empresa interposta. A tomadora responderá pelas obrigações caso a contratante direta não efetue os pagamentos devidos. A decisão representa mais um passo importante no reconhecimento das condições precárias a que muitos trabalhadores de campo estão submetidos, especialmente os que lidam com substâncias tóxicas sem a devida proteção. Se você atua ou atuou em condições semelhantes e acredita que seus direitos estão sendo desrespeitados, procure a equipe da Prata Advocacia, que oferece atendimento imediato, inclusive de forma virtual, com experiência, dedicação e compromisso com a justiça do trabalho.
Justiça determina restabelecimento de plano odontológico e indenização por danos morais a trabalhador aposentado por invalidez
Em uma decisão que reafirma a proteção aos direitos fundamentais dos trabalhadores, a Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao restabelecimento do plano odontológico e ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-empregado que se encontrava afastado por aposentadoria por invalidez desde 2011. O trabalhador e sua esposa foram surpreendidos com o cancelamento abrupto do plano odontológico enquanto realizavam tratamento dentário. Sem aviso prévio e sem justificativa plausível, o plano foi suspenso, o que causou interrupção imediata no atendimento odontológico, gerando constrangimento e sofrimento ao reclamante. Na ação, o Juiz destacou que, embora a aposentadoria por incapacidade permanente suspenda os efeitos principais do contrato de trabalho — como a prestação de serviços e o pagamento de salário —, as obrigações acessórias e éticas permanecem ativas. Com base nesse entendimento, concluiu que o cancelamento do benefício foi indevido, uma vez que não houve motivação legítima nem respaldo contratual. Com base na Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho, a Justiça confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida, determinando o restabelecimento imediato do plano odontológico para o trabalhador e seus dependentes, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, diante da conduta abusiva e da omissão ao justificar o cancelamento do benefício. Essa decisão reforça que, mesmo em situações de afastamento previdenciário, os direitos sociais dos trabalhadores devem ser respeitados, especialmente quando envolvem a saúde e dignidade do empregado e de seus familiares. Se você passou por situação semelhante ou teve benefícios cortados injustamente, procure a equipe da Prata Advocacia, que está preparada para prestar atendimento imediato e também de forma virtual, com experiência e compromisso na defesa dos seus direitos.
Vigilante consegue reconhecimento de horas extras após Justiça afastar controle de ponto fraudulento e jornada irregular em escala 12×36
Em decisão exemplar, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um vigilante ao recebimento de horas extras, após constatar que os cartões de ponto apresentados pela empresa não refletiam a realidade da jornada exercida. A sentença ainda destacou a irregularidade na adoção da jornada 12×36, que não contou com o devido respaldo em convenção ou acordo coletivo, exigência legal para sua validade. Ao analisar o processo, o Magistrado afastou os controles de ponto como prova válida, observando que apresentavam registros com variações mínimas de minutos, padrão conhecido como “jornada britânica”, o que atraiu a aplicação da Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Esse entendimento estabelece que registros uniformes de entrada e saída se presumem inválidos. A única testemunha ouvida confirmou que os trabalhadores não podiam registrar corretamente o horário de saída nem o intervalo, revelando que a pausa para refeição era de apenas 30 minutos e que a jornada diária se estendia além do permitido. O Juiz ressaltou que a escala 12×36 só pode ser adotada por meio de instrumento coletivo com participação do sindicato, conforme determina o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, e o artigo 58-A da CLT. No caso concreto, houve extrapolação da jornada legal da escala 12×36, com desrespeito ao intervalo intrajornada e labor além da 12ª hora, o que é vedado pela Súmula 444 do TST, que proíbe o sobrelabor diário além do limite fixado. Diante das irregularidades, a Justiça condenou a ex-empregadora ao pagamento das horas excedentes à oitava diária e/ou quadragésima semanal, acrescidas do adicional previsto em norma coletiva, além dos reflexos em férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS+40% e demais verbas trabalhistas. Essa decisão reforça a importância da fiscalização e da garantia de condições dignas de trabalho para profissionais da segurança, cuja atuação é essencial e frequentemente desvalorizada. Se você atua como vigilante ou em jornada especial e acredita que seus direitos estão sendo desrespeitados, procure a equipe da Prata Advocacia. Nossa equipe está pronta para oferecer atendimento imediato, inclusive de forma virtual, com seriedade, agilidade e compromisso com a defesa dos seus direitos.