Trabalhador exposto a agentes biológicos conquista adicional de insalubridade em grau máximo na Justiça do Trabalho
Em recente decisão, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um trabalhador ao adicional de insalubridade em grau máximo, após constatar que ele exercia suas funções em ambiente com alto risco de contaminação biológica. A sentença foi baseada em laudo pericial conclusivo, que apontou exposição habitual e intermitente a agentes nocivos à saúde. Segundo o laudo técnico apresentado nos autos, o trabalhador atuava diariamente na limpeza e higienização de sanitários masculinos, que possuíam nove vasos sanitários e sete mictórios, sendo utilizados tanto por funcionários quanto por clientes da empresa. O local era caracterizado como de grande circulação e elevado potencial de contaminação. Além da limpeza, o empregado também era responsável pela coleta de resíduos desses sanitários, atividade que o expunha diretamente a materiais potencialmente infectantes, o que configurou, segundo a perícia, risco contínuo à saúde. Tais condições enquadram-se como insalubres em grau máximo, conforme a legislação trabalhista vigente. Diante disso, a ex-empregadora foi condenada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos no aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, entre outras verbas trabalhistas. Se você atua ou atuou em condições semelhantes e acredita ter direito ao adicional de insalubridade, procure a equipe da Prata Advocacia, que conta com profissionais experientes, prontos para oferecer atendimento imediato e também de forma virtual, lutando pela valorização do seu trabalho e a reparação dos seus direitos.
Promotor de vendas conquista vitória na Justiça do Trabalho com reconhecimento de horas extras, insalubridade e reembolso de descontos indevidos.
Um promotor de vendas obteve importante vitória em ação trabalhista, com o deferimento de direitos fundamentais que vinham sendo desrespeitados durante o vínculo empregatício. Em decisão favorável, a Justiça reconheceu o pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e a devolução dos valores descontados indevidamente a título de “uso particular do veículo”. Apesar de exercer suas atividades externamente, o trabalhador comprovou que havia efetivo controle de jornada por parte da empresa, o que afastou a alegação patronal de que não seria possível a fiscalização do horário de trabalho. Testemunhas confirmaram que o promotor era obrigado a registrar o início e o término de cada visita a clientes por meio do aplicativo da própria empresa, evidenciando que havia, sim, meios de monitoramento. Segundo a sentença, “a circunstância do autor acionar o aplicativo no início e final da jornada permitiu que a empresa mantivesse controle de jornada do demandante, e se assim não procedeu, tal comportamento objetiva apenas fraudar a aplicação da legislação trabalhista”. A própria prática da empresa de realizar descontos quando o veículo era utilizado fora do horário de expediente reforçou a tese de que havia controle e conhecimento da jornada do empregado. Outro ponto de destaque foi o reconhecimento do adicional de insalubridade em grau médio, em razão do contato frequente do trabalhador com câmaras frias e congeladas nos estabelecimentos visitados. Após perícia técnica, ficou comprovado que o promotor de vendas exercia suas funções em ambientes com exposição contínua ao frio ao realizar abastecimento de produtos, contagem de estoque e organização das mercadorias, o que configurou ambiente insalubre. Por fim, a Justiça determinou a devolução dos valores descontados sob a rubrica “uso particular do veículo”, uma vez que não restou comprovada nenhuma utilização do automóvel da empresa para fins pessoais. O promotor utilizava o veículo exclusivamente para deslocamentos entre os clientes e sua residência. A decisão representa um importante precedente na defesa dos direitos dos trabalhadores externos, reforçando que o exercício da função fora da sede da empresa não é justificativa para descumprimento das normas trabalhistas. Se você se identificou com essa situação ou enfrenta problemas semelhantes em sua relação de trabalho, procure a equipe da Prata Advocacia, especializada em Direito do Trabalho e pronta para oferecer atendimento imediato, inclusive de forma virtual. Garantir os seus direitos começa com a escolha certa de quem vai te representar.
Justiça reconhece direito à incorporação de gratificação de gerente e condena empresa por danos morais.
Após quase uma década exercendo a mesma função, uma gerente conquistou significativa vitória na Justiça do Trabalho, após ter sua gratificação de função retirada pouco antes de completar 10 anos no cargo. Em decisão exemplar, o Judiciário reconheceu a ilegalidade da redução salarial e determinou o pagamento das diferenças salariais, com todos os reflexos legais. A postura da ex-empregadora teve claro objetivo de impedir a incorporação da gratificação ao salário, conforme previsto na Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho. Foi sustentado que a supressão da gratificação após tanto tempo de exercício da função violou o direito adquirido da trabalhadora (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal), e o Juízo sentenciante acolheu os argumentos, afirmando que o ato foi arbitrário e lesivo, afrontando o Princípio da Estabilidade Financeira e o Princípio da Proteção ao trabalhador. A empresa foi condenada a pagar à gerente as diferenças salariais decorrentes da retirada da gratificação, com reflexos sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, saldo de salários, PLR e FGTS com multa de 40%. Como se não bastasse a redução salarial, o ex-empregador rebaixou a trabalhadora para atividades operacionais, típicas de recém-contratados, sendo deslocada para a área de autoatendimento, com uso de colete, tablet e atuação no balcão de atendimento, fornecendo senhas e tirando dúvidas de clientes. O Juízo reconheceu que o rebaixamento da trabalhadora gerou sofrimento, humilhação e abalo emocional, configurando dano moral. Por isso, a empresa foi condenada também ao pagamento de indenização compensatória, considerando a conduta degradante e desrespeitosa. A decisão reafirma a proteção ao trabalhador e combate práticas empresariais que visam frustrar direitos adquiridos por meio de estratégias abusivas e humilhantes. Se você passou ou está passando por situação semelhante, saiba que a equipe da Prata Advocacia está pronta para te orientar e lutar pelos seus direitos, com atendimento imediato e também de forma virtual, garantindo segurança, seriedade e comprometimento com a sua causa.