Consumidora é indenizada após loja vender carro com vícios e não cancelar financiamento do veículo devolvido

Uma consumidora obteve decisão favorável na Justiça após enfrentar graves transtornos na compra e troca de um veículo em uma revenda de automóveis. De acordo com a sentença, a cliente adquiriu veículo de uma marca e firmou contrato de financiamento para viabilizar a compra.

Meses depois, ao constatar que o veículo apresentava diversos vícios de funcionamento, a consumidora retornou à loja para solicitar a troca. A revendedora, então, realizou a substituição do automóvel por um de outra marca, informando que o financiamento anterior seria rescindido e que seria feito novo contrato para o carro substituto.

O problema surgiu algum tempo depois, quando a consumidora começou a receber notificações de inadimplência do SERASA, relativas ao financiamento do primeiro veículo, que já havia sido devolvido à loja. Segundo a autora da ação, a loja e a financeira agiram de forma dolosa, mantendo ativo o contrato anterior mesmo após terem retomado o veículo e firmado novo financiamento.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que era obrigação da revendedora, e não da cliente, providenciar a rescisão do contrato anterior junto à instituição financeira. Isso porque, ao receber de volta o carro — que já havia sido pago pela financeira —, a loja passou a deter duplo patrimônio, correspondendo ao valor recebido e ao próprio bem devolvido.

Dessa forma, o juiz declarou rescindido o contrato de arrendamento mercantil referente ao primeiro veículo e condenou solidariamente os réus ao pagamento de indenização por danos morais à consumidora, reconhecendo os prejuízos sofridos em razão da indevida cobrança e da restrição indevida em seu nome.

A decisão reforça o dever das lojas e financeiras de atuar com boa-fé e transparência nas transações de compra e financiamento de veículos, evitando transferir ao consumidor responsabilidades que são estritamente empresariais.

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