Uma passageira obteve vitória na Justiça após acionar uma companhia aérea em razão de uma falha grave no embarque de seu filho, então com 17 anos, no aeroporto de Guarulhos (SP). O jovem, que retornaria à França com a mãe, foi impedido de embarcar pelos funcionários da empresa sob a justificativa de que, por ser menor de idade, deveria estar acompanhado de ambos os responsáveis legais.
A mãe, no entanto, apresentou toda a documentação exigida, comprovando que o filho possuía autorização para viajar desacompanhado dos pais, devidamente registrada no próprio passaporte — um procedimento previsto pela Polícia Federal e reconhecido oficialmente como substituto da autorização impressa e reconhecida em cartório.
Mesmo diante da prova documental, a companhia aérea manteve a negativa de embarque, o que levou à perda do voo e à necessidade de remarcar as passagens mediante pagamento de taxas adicionais. Apenas dias depois, utilizando a mesma autorização já apresentada anteriormente, a mãe e o filho conseguiram realizar a viagem.
Na sentença, o magistrado destacou que a autorização contida no passaporte tem plena validade jurídica, conforme previsto na Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O juiz frisou que, se o documento autoriza o adolescente a viajar totalmente desacompanhado, é evidente que também abrange a hipótese de viagem acompanhado por um dos pais.
Diante disso, a Justiça julgou procedente a ação, condenando a companhia aérea à devolução dos valores pagos na remarcação das passagens e demais despesas suportadas pela negativa indevida de embarque, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, reconhecendo que a passageira e seu filho sofreram constrangimentos e transtornos indevidos causados pela falha da empresa.
A decisão reforça que as companhias aéreas devem respeitar a legislação e os documentos oficiais emitidos por órgãos públicos, sob pena de violar direitos fundamentais de consumidores e causar prejuízos indevidos.Se você passou por situação semelhante — enfrentando negação de embarque, cobranças indevidas ou tratamento abusivo por parte de companhias aéreas — ou conhece alguém que esteja passando por isso, procure o escritório Prata Advocacia, especializado na defesa dos direitos do consumidor e em ações de indenização por danos morais e materiais.