A Justiça Federal determinou o restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) a um segurado diagnosticado com espondilite anquilosante, doença inflamatória que compromete a mobilidade da coluna e pode causar fortes dores e rigidez articular.
O laudo pericial confirmou que o quadro clínico do segurado gera incapacidade total e temporária para o exercício de sua atividade habitual, bancário.
A decisão destacou a diferença entre doença e incapacidade laboral, ressaltando que nem toda doença implica automaticamente a necessidade de afastamento. No caso concreto, contudo, ficou comprovado que o estado de saúde do autor impede o desempenho de suas funções profissionais.
Comprovados também os demais requisitos previdenciários — como a qualidade de segurado e o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições —, o Juízo determinou o imediato restabelecimento do benefício, em razão do caráter alimentar da prestação.
Além disso, o INSS foi condenado ao pagamento das parcelas vencidas, desde a data do pedido administrativo de prorrogação do benefício.
Se você teve o auxílio-doença suspenso, negado ou cessado indevidamente, saiba que pode ter direito ao restabelecimento.
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