Justiça determina restabelecimento de plano odontológico e indenização por danos morais a trabalhador aposentado por invalidez

Em uma decisão que reafirma a proteção aos direitos fundamentais dos trabalhadores, a Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao restabelecimento do plano odontológico e ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-empregado que se encontrava afastado por aposentadoria por invalidez desde 2011.

O trabalhador e sua esposa foram surpreendidos com o cancelamento abrupto do plano odontológico enquanto realizavam tratamento dentário. Sem aviso prévio e sem justificativa plausível, o plano foi suspenso, o que causou interrupção imediata no atendimento odontológico, gerando constrangimento e sofrimento ao reclamante.​

Na ação, o Juiz destacou que, embora a aposentadoria por incapacidade permanente suspenda os efeitos principais do contrato de trabalho — como a prestação de serviços e o pagamento de salário —, as obrigações acessórias e éticas permanecem ativas. Com base nesse entendimento, concluiu que o cancelamento do benefício foi indevido, uma vez que não houve motivação legítima nem respaldo contratual.​

Com base na Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho, a Justiça confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida, determinando o restabelecimento imediato do plano odontológico para o trabalhador e seus dependentes, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00.​

Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, diante da conduta abusiva e da omissão ao justificar o cancelamento do benefício.​

Essa decisão reforça que, mesmo em situações de afastamento previdenciário, os direitos sociais dos trabalhadores devem ser respeitados, especialmente quando envolvem a saúde e dignidade do empregado e de seus familiares.​

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