Justiça reconhece adicional de insalubridade em grau máximo a rasteleiro exposto a fumos de asfalto e vapores tóxicos em vias públicas

Em decisão significativa, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um rasteleiro ao adicional de insalubridade em grau máximo, após constatar sua exposição contínua e habitual a agentes químicos nocivos durante a execução de obras em vias públicas abertas para manutenção e instalação de redes de água e esgoto.

Segundo o laudo pericial anexado aos autos, o trabalhador atuava diretamente na aplicação de asfalto quente — substância derivada do refino de petróleo, rica em hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAPs), como o piche e o betume. O perito destacou que a exposição a fumos e vapores de asfalto era constante, especialmente durante o aquecimento e aplicação do material, o que forma nuvens azuladas visíveis a olho nu, carregadas de compostos químicos altamente prejudiciais à saúde.

​Além disso, o profissional utilizava óleo diesel e gasolina nas ferramentas e até mesmo para higienizar as mãos, o que agravava ainda mais a exposição aos agentes químicos. A análise técnica concluiu que essas condições configuravam insalubridade em grau máximo, conforme os critérios legais estabelecidos.​

Com base no parecer pericial, o Juízo julgou procedente o pedido de adicional de insalubridade no percentual de 40% do salário mínimo nacional, conforme o artigo 192 da CLT. A decisão também reconheceu que, por se tratar de atividade habitual, o valor adicional repercutirá no aviso prévio indenizado, 13º salário, férias com 1/3, entre outras verbas.

A sentença ainda estabeleceu a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços, por ter se beneficiado diretamente do trabalho prestado por meio de empresa interposta. A tomadora responderá pelas obrigações caso a contratante direta não efetue os pagamentos devidos.​

A decisão representa mais um passo importante no reconhecimento das condições precárias a que muitos trabalhadores de campo estão submetidos, especialmente os que lidam com substâncias tóxicas sem a devida proteção.​

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