O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região proferiu importante decisão em favor de uma trabalhadora que, embora contratada como auxiliar de serviços gerais, exercia de forma preponderante a função de porteira em um condomínio residencial. O acórdão reconheceu o desvio de função e determinou o pagamento das diferenças salariais, bem como a retificação da carteira de trabalho.
Na ação, a reclamante alegou que foi admitida em junho de 2021 por uma empresa prestadora de serviços para trabalhar nas dependências do condomínio, exercendo, de fato, a função de porteira. Segundo ela, realizava a limpeza apenas na primeira hora da jornada, e nas demais horas permanecia exclusivamente na portaria do prédio.
Durante a audiência, a empresa confirmou que a trabalhadora atuou na portaria durante todo o contrato, já que o condomínio possuía apenas porteiro no turno da noite. A única testemunha ouvida também reforçou essa informação, relatando que a reclamante chegava cedo, fazia a limpeza rapidamente e depois permanecia na portaria até o fim do expediente.
Diante das provas, o Tribunal concluiu que a trabalhadora exercia cerca de 80% da jornada como porteira, sendo indevido o enquadramento funcional como auxiliar. Além disso, observou que havia norma coletiva vigente prevendo pisos salariais distintos para as funções de auxiliar de serviços gerais e porteiro, e que o simples pagamento de adicional por acúmulo de função não substitui o correto enquadramento do cargo exercido.
Com isso, foi determinado o pagamento das diferenças salariais com base no piso da função de Porteiro/Controlador de Acesso, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS com 40%, aviso prévio e horas extras, além da retificação na CTPS, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 dias, caso não cumprida espontaneamente.
A decisão representa mais um exemplo do combate à precarização das relações de trabalho, garantindo o reconhecimento da função real exercida e o justo salário correspondente.
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