Justiça reconhece união estável e concede pensão por morte a companheira

Em recente decisão judicial, a Justiça Federal reconheceu o direito de uma mulher ao recebimento de pensão por morte em razão do falecimento de seu companheiro, falecido em abril de 2018.

A autora ingressou com ação contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) após ter seu pedido administrativo indeferido sob o argumento de que não teria comprovado a condição de dependente.

No processo, ela demonstrou ter mantido união estável com o falecido por mais de 20 anos, apresentando provas como endereço em comum, documentos hospitalares que a indicavam como responsável pelo companheiro e homenagem da Câmara Municipal reconhecendo-a como esposa do instituidor.

A prova testemunhal colhida em audiência confirmou a convivência contínua e pública do casal, o que levou o juízo a reconhecer a união estável e, consequentemente, a dependência econômica presumida, conforme o artigo 16, §4º, da Lei nº 8.213/91.

Com base nesse entendimento, o juiz condenou o INSS a conceder o benefício de pensão por morte à autora desde a data do requerimento administrativo (10/04/2018), além do pagamento das parcelas retroativas devidamente atualizadas.

O magistrado também determinou a implantação imediata do benefício, no prazo de 30 dias, em razão da natureza alimentar da pensão.

Essa decisão reforça a importância da comprovação da união estável e o direito dos companheiros sobreviventes ao benefício previdenciário, quando presentes os requisitos legais.

Se você ou alguém que conhece está passando por situação semelhante — teve o pedido de pensão por morte negado ou precisa comprovar união estável perante o INSS — entre em contato com a equipe da Prata Advocacia.
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