Um mecânico responsável pelo abastecimento da frota de uma empresa de carro-forte teve reconhecido na Justiça o direito ao recebimento de diversas verbas trabalhistas que não estavam sendo pagas corretamente durante o período de contrato.
A decisão determinou o pagamento do adicional de periculosidade, em razão da atividade desempenhada em ambiente de risco. Também foi reconhecido o direito ao recebimento das férias em dobro, já que o trabalhador era convocado para atuar durante o período em que deveria estar em descanso.
Além disso, a empresa foi condenada a pagar horas extras pelo excesso de jornada e horas de sobreaviso, pois o mecânico permanecia com o rádio ligado fora do horário de expediente, aguardando chamados para o serviço. Nesse ponto, a condenação estabeleceu o pagamento das horas de sobreaviso na proporção de 1/3 do salário normal para cada hora, com reflexos sobre o descanso semanal remunerado, feriados, FGTS + 40%, aviso prévio, 13º salário e férias acrescidas de 1/3.
A decisão reforça a importância do respeito aos direitos trabalhistas, especialmente em atividades que envolvem risco e demandam disponibilidade além do horário regular.
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