Promotor de vendas conquista vitória na Justiça do Trabalho com reconhecimento de horas extras, insalubridade e reembolso de descontos indevidos.

Um promotor de vendas obteve importante vitória em ação trabalhista, com o deferimento de direitos fundamentais que vinham sendo desrespeitados durante o vínculo empregatício. Em decisão favorável, a Justiça reconheceu o pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e a devolução dos valores descontados indevidamente a título de “uso particular do veículo”.

Apesar de exercer suas atividades externamente, o trabalhador comprovou que havia efetivo controle de jornada por parte da empresa, o que afastou a alegação patronal de que não seria possível a fiscalização do horário de trabalho. Testemunhas confirmaram que o promotor era obrigado a registrar o início e o término de cada visita a clientes por meio do aplicativo da própria empresa, evidenciando que havia, sim, meios de monitoramento.

Segundo a sentença, “a circunstância do autor acionar o aplicativo no início e final da jornada permitiu que a empresa mantivesse controle de jornada do demandante, e se assim não procedeu, tal comportamento objetiva apenas fraudar a aplicação da legislação trabalhista”. A própria prática da empresa de realizar descontos quando o veículo era utilizado fora do horário de expediente reforçou a tese de que havia controle e conhecimento da jornada do empregado.

Outro ponto de destaque foi o reconhecimento do adicional de insalubridade em grau médio, em razão do contato frequente do trabalhador com câmaras frias e congeladas nos estabelecimentos visitados. Após perícia técnica, ficou comprovado que o promotor de vendas exercia suas funções em ambientes com exposição contínua ao frio ao realizar abastecimento de produtos, contagem de estoque e organização das mercadorias, o que configurou ambiente insalubre.

Por fim, a Justiça determinou a devolução dos valores descontados sob a rubrica “uso particular do veículo”, uma vez que não restou comprovada nenhuma utilização do automóvel da empresa para fins pessoais. O promotor utilizava o veículo exclusivamente para deslocamentos entre os clientes e sua residência.

A decisão representa um importante precedente na defesa dos direitos dos trabalhadores externos, reforçando que o exercício da função fora da sede da empresa não é justificativa para descumprimento das normas trabalhistas.

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