TRT reconhece rescisão indireta por ambiente de trabalho inseguro e condições abusivas: vitória importante para a proteção da dignidade do trabalhador

Em decisão recente, a Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada que atuava em condições precárias e inseguras, consolidando mais um importante precedente em defesa dos direitos trabalhistas.

O Tribunal entendeu que ficou comprovado o ambiente de trabalho inadequado, com risco concreto à saúde física e mental da empregada, diante da exposição a condições insalubres, excesso de horas extras diárias e supressão do intervalo intrajornada.

De acordo com o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão indireta ocorre quando o empregador pratica falta grave, tornando impossível a continuidade do vínculo laboral. No caso, o colegiado concluiu que a empresa descumpriu obrigações fundamentais, violando o dever de proporcionar um ambiente seguro e saudável e de respeitar os limites legais de jornada e descanso.

Com a decisão, a trabalhadora fará jus ao recebimento de todas as verbas rescisórias, como aviso prévio indenizado, férias e 13º salário proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS, além da indenização substitutiva do seguro-desemprego. A reclamada também foi condenada a fornecer as guias necessárias para levantamento do FGTS no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária.

O acórdão ainda reconheceu o direito da autora às parcelas vencidas e vincendas, após a data da distribuição da ação, uma vez que a trabalhadora permaneceu trabalhando no curso da ação, reforçando que o contrato de trabalho é obrigação de trato sucessivo — entendimento consolidado na Súmula 59 do Tribunal Regional e em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A decisão reafirma o compromisso da Justiça do Trabalho com a proteção da dignidade do trabalhador e o combate a práticas que atentam contra sua saúde, segurança e bem-estar.

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