Vigilante consegue reconhecimento de horas extras após Justiça afastar controle de ponto fraudulento e jornada irregular em escala 12×36

Em decisão exemplar, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um vigilante ao recebimento de horas extras, após constatar que os cartões de ponto apresentados pela empresa não refletiam a realidade da jornada exercida. A sentença ainda destacou a irregularidade na adoção da jornada 12×36, que não contou com o devido respaldo em convenção ou acordo coletivo, exigência legal para sua validade.​

Ao analisar o processo, o Magistrado afastou os controles de ponto como prova válida, observando que apresentavam registros com variações mínimas de minutos, padrão conhecido como “jornada britânica”, o que atraiu a aplicação da Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Esse entendimento estabelece que registros uniformes de entrada e saída se presumem inválidos.​

A única testemunha ouvida confirmou que os trabalhadores não podiam registrar corretamente o horário de saída nem o intervalo, revelando que a pausa para refeição era de apenas 30 minutos e que a jornada diária se estendia além do permitido. O Juiz ressaltou que a escala 12×36 só pode ser adotada por meio de instrumento coletivo com participação do sindicato, conforme determina o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, e o artigo 58-A da CLT.​

No caso concreto, houve extrapolação da jornada legal da escala 12×36, com desrespeito ao intervalo intrajornada e labor além da 12ª hora, o que é vedado pela Súmula 444 do TST, que proíbe o sobrelabor diário além do limite fixado.​

Diante das irregularidades, a Justiça condenou a ex-empregadora ao pagamento das horas excedentes à oitava diária e/ou quadragésima semanal, acrescidas do adicional previsto em norma coletiva, além dos reflexos em férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS+40% e demais verbas trabalhistas.

Essa decisão reforça a importância da fiscalização e da garantia de condições dignas de trabalho para profissionais da segurança, cuja atuação é essencial e frequentemente desvalorizada.​

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