Em mais uma importante vitória judicial, a Prata Advocacia obteve decisão favorável junto à 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que deu provimento ao agravo de petição interposto pelos exequentes, afastando a suspensão do processo anteriormente determinada com fundamento no Tema 1.389 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF).
O juízo de origem havia concedido tutela de urgência à parte reclamada, determinando o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo da Reclamação Constitucional nº 75.544. Contudo, a equipe da Prata Advocacia demonstrou, de forma técnica e fundamentada, que a referida reclamação não possui efeito vinculante sobre o processo em questão, uma vez que o despacho de suspensão proferido pelo relator do STF se aplica exclusivamente àquela ação específica, não podendo ser estendido a outros casos.
O acórdão reconheceu que a suspensão de processos com base em reclamação constitucional é faculdade exclusiva do relator da ação no Supremo Tribunal Federal, e que o juízo de primeiro grau não poderia determinar o sobrestamento por conta própria.
Com isso, o Tribunal determinou o prosseguimento da execução, garantindo a efetividade do direito dos trabalhadores representados pela Prata Advocacia.
Esta decisão reforça o compromisso do escritório com uma atuação técnica, combativa e incansável, sempre voltada à defesa dos interesses de seus clientes.
Na Prata Advocacia, não cruzamos os braços diante das dificuldades — lutamos até o fim pelos direitos que representamos.