Justiça Federal reconhece ilegalidade de julgamento em instância única e garante direito de defesa em processo de perdimento aduaneiro

Em importante decisão no âmbito do Direito Aduaneiro, a Justiça Federal reformou a sentença e reconheceu a ilegalidade do julgamento em instância única previsto no artigo 27, §4º, do Decreto-Lei nº 1.455/1976, que trata de infrações relativas a mercadorias estrangeiras apreendidas. A decisão reafirma o direito constitucional ao contraditório, à ampla defesa e ao duplo grau de jurisdição nos processos administrativos. O caso teve origem na aplicação da pena de perdimento de mercadorias importadas, considerada uma das sanções mais severas do direito aduaneiro, uma vez que implica a perda definitiva dos bens. No entanto, a empresa penalizada não pôde recorrer administrativamente da decisão, pois o procedimento é julgado em instância única pela própria autoridade que apura a infração — situação que viola as garantias constitucionais de defesa. Ao analisar o recurso, o Tribunal destacou que o Decreto-Lei nº 1.455/76 é anterior à Constituição Federal de 1988 e contém restrição incompatível com o Estado Democrático de Direito instaurado pela nova ordem constitucional. O artigo 5º, incisos LIV e LV, assegura a todos os cidadãos o direito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, tanto em processos judiciais quanto administrativos. Diversos precedentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e do Supremo Tribunal Federal (STF) foram citados para reforçar que o julgamento administrativo em instância única é inconstitucional, por impedir a revisão de decisões e comprometer o direito de defesa. Com base nesse entendimento, a Justiça Federal deu provimento à apelação, reformando a sentença anterior e determinou o envio do recurso administrativo à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil, para que seja devidamente apreciado. A decisão representa um importante avanço na consolidação das garantias fundamentais dentro dos processos administrativos, especialmente no âmbito aduaneiro, onde penalidades severas exigem respeito absoluto ao devido processo legal. Se você enfrenta autuações, processos de perdimento ou outras sanções no âmbito aduaneiro, procure a equipe da Prata Advocacia.Com atuação técnica e estratégica, nossa equipe defende com firmeza os direitos de empresas e profissionais no comércio exterior.

Justiça reconhece vício de consentimento e condena empresa a indenizar trabalhador por vale-transporte não fornecido

Em decisão que reforça a importância da boa-fé nas relações trabalhistas, a Justiça do Trabalho reconheceu a nulidade da suposta renúncia ao vale-transporte firmada por um empregado da construção civil, determinando que a empresa indenize o trabalhador pelos valores não fornecidos durante todo o contrato de trabalho. O trabalhador alegou que assinou o documento de solicitação de vale-transporte em branco, sem ter optado de fato pela não utilização do benefício. A empresa, por sua vez, sustentava que o empregado havia renunciado ao vale. Durante a instrução processual, uma testemunha confirmou que a prática da empresa era coletar assinaturas em formulários sem preenchimento, informando aos trabalhadores que pedreiros não teriam direito ao benefício. Diante desse depoimento claro e coerente — que não foi refutado por outras provas —, o Tribunal reconheceu que houve vício de consentimento, tornando inválida a renúncia apresentada pela reclamada. O acórdão concluiu que o documento utilizado pela empresa não expressava a verdadeira vontade do trabalhador, e que a prática reiterada de impedir o registro da real necessidade de transporte configurava conduta abusiva e ilegal. Com base nisso, a empresa foi condenada a indenizar o trabalhador pelos vales-transportes não concedidos ao longo de todo o vínculo empregatício, conforme solicitado na petição inicial. A decisão reforça a posição da Justiça do Trabalho no sentido de proteger os direitos fundamentais do trabalhador e coibir práticas empresariais que busquem mascarar a renúncia de benefícios obrigatórios. Se você também enfrentou situações em que seus direitos trabalhistas foram negados ou desrespeitados, procure a equipe da Prata Advocacia.Atuamos com técnica, firmeza e compromisso para que cada trabalhador tenha seus direitos reconhecidos.

TRT reconhece rescisão indireta por ambiente de trabalho inseguro e condições abusivas: vitória importante para a proteção da dignidade do trabalhador

Em decisão recente, a Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada que atuava em condições precárias e inseguras, consolidando mais um importante precedente em defesa dos direitos trabalhistas. O Tribunal entendeu que ficou comprovado o ambiente de trabalho inadequado, com risco concreto à saúde física e mental da empregada, diante da exposição a condições insalubres, excesso de horas extras diárias e supressão do intervalo intrajornada. De acordo com o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão indireta ocorre quando o empregador pratica falta grave, tornando impossível a continuidade do vínculo laboral. No caso, o colegiado concluiu que a empresa descumpriu obrigações fundamentais, violando o dever de proporcionar um ambiente seguro e saudável e de respeitar os limites legais de jornada e descanso. Com a decisão, a trabalhadora fará jus ao recebimento de todas as verbas rescisórias, como aviso prévio indenizado, férias e 13º salário proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS, além da indenização substitutiva do seguro-desemprego. A reclamada também foi condenada a fornecer as guias necessárias para levantamento do FGTS no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária. O acórdão ainda reconheceu o direito da autora às parcelas vencidas e vincendas, após a data da distribuição da ação, uma vez que a trabalhadora permaneceu trabalhando no curso da ação, reforçando que o contrato de trabalho é obrigação de trato sucessivo — entendimento consolidado na Súmula 59 do Tribunal Regional e em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão reafirma o compromisso da Justiça do Trabalho com a proteção da dignidade do trabalhador e o combate a práticas que atentam contra sua saúde, segurança e bem-estar. Se você enfrenta condições abusivas no ambiente de trabalho ou tem dúvidas sobre seus direitos, procure a equipe da Prata Advocacia.Atuamos com técnica, seriedade e comprometimento para garantir que a justiça prevaleça.

Vitória da Prata Advocacia: Justiça reconhece indevido o sobrestamento com base no Tema 1.389 do STF e determina o prosseguimento da execução

Em mais uma importante vitória judicial, a Prata Advocacia obteve decisão favorável junto à 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que deu provimento ao agravo de petição interposto pelos exequentes, afastando a suspensão do processo anteriormente determinada com fundamento no Tema 1.389 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF). O juízo de origem havia concedido tutela de urgência à parte reclamada, determinando o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo da Reclamação Constitucional nº 75.544. Contudo, a equipe da Prata Advocacia demonstrou, de forma técnica e fundamentada, que a referida reclamação não possui efeito vinculante sobre o processo em questão, uma vez que o despacho de suspensão proferido pelo relator do STF se aplica exclusivamente àquela ação específica, não podendo ser estendido a outros casos. O acórdão reconheceu que a suspensão de processos com base em reclamação constitucional é faculdade exclusiva do relator da ação no Supremo Tribunal Federal, e que o juízo de primeiro grau não poderia determinar o sobrestamento por conta própria. Com isso, o Tribunal determinou o prosseguimento da execução, garantindo a efetividade do direito dos trabalhadores representados pela Prata Advocacia. Esta decisão reforça o compromisso do escritório com uma atuação técnica, combativa e incansável, sempre voltada à defesa dos interesses de seus clientes. Na Prata Advocacia, não cruzamos os braços diante das dificuldades — lutamos até o fim pelos direitos que representamos.

Consumidora é indenizada após loja vender carro com vícios e não cancelar financiamento do veículo devolvido

Uma consumidora obteve decisão favorável na Justiça após enfrentar graves transtornos na compra e troca de um veículo em uma revenda de automóveis. De acordo com a sentença, a cliente adquiriu veículo de uma marca e firmou contrato de financiamento para viabilizar a compra. Meses depois, ao constatar que o veículo apresentava diversos vícios de funcionamento, a consumidora retornou à loja para solicitar a troca. A revendedora, então, realizou a substituição do automóvel por um de outra marca, informando que o financiamento anterior seria rescindido e que seria feito novo contrato para o carro substituto. O problema surgiu algum tempo depois, quando a consumidora começou a receber notificações de inadimplência do SERASA, relativas ao financiamento do primeiro veículo, que já havia sido devolvido à loja. Segundo a autora da ação, a loja e a financeira agiram de forma dolosa, mantendo ativo o contrato anterior mesmo após terem retomado o veículo e firmado novo financiamento. Ao analisar o caso, o juiz destacou que era obrigação da revendedora, e não da cliente, providenciar a rescisão do contrato anterior junto à instituição financeira. Isso porque, ao receber de volta o carro — que já havia sido pago pela financeira —, a loja passou a deter duplo patrimônio, correspondendo ao valor recebido e ao próprio bem devolvido. Dessa forma, o juiz declarou rescindido o contrato de arrendamento mercantil referente ao primeiro veículo e condenou solidariamente os réus ao pagamento de indenização por danos morais à consumidora, reconhecendo os prejuízos sofridos em razão da indevida cobrança e da restrição indevida em seu nome. A decisão reforça o dever das lojas e financeiras de atuar com boa-fé e transparência nas transações de compra e financiamento de veículos, evitando transferir ao consumidor responsabilidades que são estritamente empresariais. Se você passou por situação semelhante — enfrentando problemas na compra, troca ou financiamento de veículos, cobranças indevidas ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes — ou conhece alguém que esteja passando por isso, procure o escritório Prata Advocacia, especializado na defesa dos direitos do consumidor e em ações de indenização por danos materiais e morais.

Justiça condena companhia aérea por impedir embarque de adolescente com autorização válida no passaporte

Uma passageira obteve vitória na Justiça após acionar uma companhia aérea em razão de uma falha grave no embarque de seu filho, então com 17 anos, no aeroporto de Guarulhos (SP). O jovem, que retornaria à França com a mãe, foi impedido de embarcar pelos funcionários da empresa sob a justificativa de que, por ser menor de idade, deveria estar acompanhado de ambos os responsáveis legais. A mãe, no entanto, apresentou toda a documentação exigida, comprovando que o filho possuía autorização para viajar desacompanhado dos pais, devidamente registrada no próprio passaporte — um procedimento previsto pela Polícia Federal e reconhecido oficialmente como substituto da autorização impressa e reconhecida em cartório. Mesmo diante da prova documental, a companhia aérea manteve a negativa de embarque, o que levou à perda do voo e à necessidade de remarcar as passagens mediante pagamento de taxas adicionais. Apenas dias depois, utilizando a mesma autorização já apresentada anteriormente, a mãe e o filho conseguiram realizar a viagem. Na sentença, o magistrado destacou que a autorização contida no passaporte tem plena validade jurídica, conforme previsto na Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O juiz frisou que, se o documento autoriza o adolescente a viajar totalmente desacompanhado, é evidente que também abrange a hipótese de viagem acompanhado por um dos pais. Diante disso, a Justiça julgou procedente a ação, condenando a companhia aérea à devolução dos valores pagos na remarcação das passagens e demais despesas suportadas pela negativa indevida de embarque, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, reconhecendo que a passageira e seu filho sofreram constrangimentos e transtornos indevidos causados pela falha da empresa. A decisão reforça que as companhias aéreas devem respeitar a legislação e os documentos oficiais emitidos por órgãos públicos, sob pena de violar direitos fundamentais de consumidores e causar prejuízos indevidos.Se você passou por situação semelhante — enfrentando negação de embarque, cobranças indevidas ou tratamento abusivo por parte de companhias aéreas — ou conhece alguém que esteja passando por isso, procure o escritório Prata Advocacia, especializado na defesa dos direitos do consumidor e em ações de indenização por danos morais e materiais.

Justiça condena companhia aérea a indenizar idosa que dormiu no chão de aeroporto após cancelamento de voo

Uma idosa que viajava à França para visitar o neto em tratamento médico obteve na Justiça o direito a indenização por danos morais após sofrer com a falta de assistência da companhia aérea em razão do cancelamento de seu voo. O episódio aconteceu no aeroporto de Frankfurt, na Alemanha, quando o voo foi cancelado na noite do embarque, sob a justificativa genérica de “problemas técnicos” na aeronave. Segundo o processo, a passageira já havia passado pela imigração e aguardava na sala de embarque quando, por volta das 22h30 do horário local, foi informada do cancelamento. A empresa aérea reagendou o voo apenas para o dia seguinte, às 21h35, ou seja, mais de 24 horas depois, fornecendo unicamente vouchers de alimentação — sem oferecer hotel ou acomodação adequada. Sem qualquer apoio da companhia, a idosa foi obrigada a dormir no chão do aeroporto, enfrentando desconforto extremo. Devido às dificuldades de locomoção, precisou inclusive da ajuda de outros passageiros para se levantar no dia seguinte. Em sua defesa, a empresa alegou que o cancelamento decorreu de motivos técnicos imprevisíveis, sustentando tratar-se de caso fortuito ou força maior. No entanto, a Justiça destacou que a companhia não apresentou qualquer prova documental que confirmasse a necessidade de manutenção urgente ou a ocorrência de defeito na aeronave. O juiz ressaltou que, ainda que o problema técnico fosse verdadeiro, a empresa não poderia se eximir da obrigação de prestar assistência adequada aos passageiros, especialmente considerando que a autora é pessoa idosa. Diante da omissão da ré e da violação aos deveres de cuidado e dignidade do consumidor, o magistrado julgou procedente a ação e condenou a companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão reforça que as companhias aéreas têm responsabilidade objetiva sobre os danos causados a passageiros, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e devem garantir assistência integral em casos de atrasos ou cancelamentos. Se você passou por situação semelhante — enfrentando cancelamento de voo, falta de assistência adequada ou tratamento abusivo por parte de companhias aéreas — ou conhece alguém que esteja nessa condição, procure o escritório Prata Advocacia, especializado na defesa dos direitos do consumidor e indenizações por danos morais.

Justiça reconhece abusividade em contrato de serviços funerários e garante direito de idosa à rescisão com restituição de valores pagos

Uma idosa conseguiu na Justiça o direito de rescindir um contrato de cessão de uso de lóculo firmado com uma empresa de serviços funerários, após ser induzida à contratação por representantes comerciais. O caso chamou atenção pela conduta abusiva da empresa, que, mesmo diante da incapacidade financeira da consumidora, a convenceu a assinar o contrato e posteriormente se recusou a aceitar o cancelamento. De acordo com os autos, a idosa, cercada por representantes da empresa, acabou assinando o contrato sem plena consciência das condições e obrigações assumidas. Ao perceber que não teria condições de arcar com as parcelas, tentou rescindir o contrato, mas foi surpreendida com a negativa da empresa, que alegou ser possível apenas a transferência da cessão de uso para terceiros, impedindo o cancelamento direto. Diante da negativa, foi ajuizada ação judicial visando a declaração de nulidade da cláusula contratual abusiva e a devolução dos valores pagos. A Justiça acolheu o pedido e reconheceu que o contrato violava os direitos básicos do consumidor, conforme o artigo 51, inciso XI, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina a nulidade de pleno direito das cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. No julgamento, foi pontuado que as cláusulas permitiam à empresa rescindir o contrato unilateralmente e reter parte dos valores pagos, sem oferecer o mesmo direito à consumidora — o que caracteriza prática abusiva e incompatível com os princípios da boa-fé e da equidade. Assim, foi garantido à idosa o direito de rescindir o contrato e reaver as parcelas pagas, sendo considerada razoável apenas a retenção de 20% do valor, destinada ao ressarcimento de despesas administrativas, uma vez que se concluiu que não houve culpa exclusiva da empresa pela rescisão. A decisão reforça a importância da proteção do consumidor, especialmente em casos que envolvem pessoas idosas e contratos de difícil compreensão, onde práticas abusivas ainda são recorrentes. Se você ou alguém que conhece está passando por situação semelhante — enfrentando dificuldades com contratos abusivos ou cobranças indevidas — procure o escritório Prata Advocacia, especializado em Direito do Consumidor e defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Encarregado de Açougue conquista na Justiça o reconhecimento de direitos trabalhistas e indenização por assédio moral

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um encarregado de açougue ao pagamento de horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e indenização por danos morais, após comprovação de jornadas excessivas, exposição ao frio sem proteção adequada e situações de humilhação no ambiente de trabalho. Durante o processo, ficou demonstrado que o trabalhador realizava longas jornadas — chegando a laborar das 6h às 19h30 ou das 13h às 23h30, além de cumprir escalas em feriados e madrugadas, sem o devido pagamento das horas extraordinárias e com intervalos reduzidos para descanso e alimentação. A empresa não apresentou os registros de ponto de forma completa, o que levou à presunção de veracidade da jornada informada pelo trabalhador. Diante disso, a Justiça deferiu o pagamento das horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, com os respectivos reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS e aviso-prévio. Além disso, o Juízo reconheceu o direito ao adicional noturno, pelo trabalho prestado entre 22h e 5h, e ao adicional de insalubridade em grau médio (20%), em razão da exposição contínua ao frio em câmaras e balcões refrigerados, sem a devida proteção. No Tribunal, o trabalhador também obteve êxito quanto ao pedido de indenização por danos morais, após a comprovação de assédio moral praticado por seu superior hierárquico. Testemunhas relataram que, durante reuniões e no ambiente de trabalho, o gerente fazia piadas ofensivas e debochava publicamente do empregado, chamando-o de “burro de carga” e ridicularizando o fato de ele trabalhar em dois turnos sem reconhecimento. A Justiça entendeu que tais condutas violaram a dignidade humana e os valores sociais do trabalho, princípios protegidos pela Constituição Federal, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão reforça que o respeito à integridade física e emocional do trabalhador é um dever do empregador, e que o abuso de poder e o desrespeito às normas trabalhistas podem e devem ser reparados judicialmente. Se você ou alguém que conhece enfrenta situações semelhantes de jornadas abusivas, falta de pagamento de horas extras, exposição a riscos ou assédio moral no ambiente de trabalho, entre em contato com a Prata Advocacia, nosso compromisso é assegurar que seus direitos sejam respeitados.

Chefe de Operações de Supermercado tem reconhecido o direito ao recebimento de horas extras

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um chefe de operações de supermercado ao pagamento de horas extras, afastando a aplicação da exceção prevista no artigo 62, II, da CLT — dispositivo que exclui do controle de jornada apenas empregados que exerçam cargo de confiança com amplos poderes de mando e gestão. No caso, ficou comprovado que, embora o reclamante ocupasse posição de chefia, não detinha autonomia plena para admitir, dispensar ou aplicar penalidades, atuando sempre subordinado ao gerente da loja. A própria testemunha da empresa confirmou que o trabalhador apenas substituía o gerente em suas ausências e ainda assim precisava submeter suas decisões à aprovação superior. O Juízo destacou que o simples exercício de uma função de supervisão não é suficiente para caracterizar cargo de confiança nos moldes do artigo 62, II, da CLT. É indispensável que o empregado possua poderes equivalentes aos do empregador, o que não se verificou no caso concreto. Diante disso, o Tribunal concluiu que o reclamante não se enquadrava na exceção legal e determinou o pagamento das horas extraordinárias excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, considerando a jornada das 12h às 22h, de segunda a sábado, com uma hora de intervalo.Os valores serão pagos com adicional normativo e reflexos em repousos semanais remunerados, aviso-prévio, férias + 1/3, 13º salário, gratificação do dia do comerciário, FGTS e multa de 40%. A decisão reforça a importância de observar com rigor os critérios legais para enquadramento em cargo de confiança, sob pena de o empregador ser condenado ao pagamento de horas extras e reflexos. A Prata Advocacia atua com excelência na área trabalhista. Entre em contato e saiba como podemos ajudar.