Consumidora é indenizada após loja vender carro com vícios e não cancelar financiamento do veículo devolvido

Uma consumidora obteve decisão favorável na Justiça após enfrentar graves transtornos na compra e troca de um veículo em uma revenda de automóveis. De acordo com a sentença, a cliente adquiriu veículo de uma marca e firmou contrato de financiamento para viabilizar a compra. Meses depois, ao constatar que o veículo apresentava diversos vícios de funcionamento, a consumidora retornou à loja para solicitar a troca. A revendedora, então, realizou a substituição do automóvel por um de outra marca, informando que o financiamento anterior seria rescindido e que seria feito novo contrato para o carro substituto. O problema surgiu algum tempo depois, quando a consumidora começou a receber notificações de inadimplência do SERASA, relativas ao financiamento do primeiro veículo, que já havia sido devolvido à loja. Segundo a autora da ação, a loja e a financeira agiram de forma dolosa, mantendo ativo o contrato anterior mesmo após terem retomado o veículo e firmado novo financiamento. Ao analisar o caso, o juiz destacou que era obrigação da revendedora, e não da cliente, providenciar a rescisão do contrato anterior junto à instituição financeira. Isso porque, ao receber de volta o carro — que já havia sido pago pela financeira —, a loja passou a deter duplo patrimônio, correspondendo ao valor recebido e ao próprio bem devolvido. Dessa forma, o juiz declarou rescindido o contrato de arrendamento mercantil referente ao primeiro veículo e condenou solidariamente os réus ao pagamento de indenização por danos morais à consumidora, reconhecendo os prejuízos sofridos em razão da indevida cobrança e da restrição indevida em seu nome. A decisão reforça o dever das lojas e financeiras de atuar com boa-fé e transparência nas transações de compra e financiamento de veículos, evitando transferir ao consumidor responsabilidades que são estritamente empresariais. Se você passou por situação semelhante — enfrentando problemas na compra, troca ou financiamento de veículos, cobranças indevidas ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes — ou conhece alguém que esteja passando por isso, procure o escritório Prata Advocacia, especializado na defesa dos direitos do consumidor e em ações de indenização por danos materiais e morais.
Justiça condena companhia aérea por impedir embarque de adolescente com autorização válida no passaporte

Uma passageira obteve vitória na Justiça após acionar uma companhia aérea em razão de uma falha grave no embarque de seu filho, então com 17 anos, no aeroporto de Guarulhos (SP). O jovem, que retornaria à França com a mãe, foi impedido de embarcar pelos funcionários da empresa sob a justificativa de que, por ser menor de idade, deveria estar acompanhado de ambos os responsáveis legais. A mãe, no entanto, apresentou toda a documentação exigida, comprovando que o filho possuía autorização para viajar desacompanhado dos pais, devidamente registrada no próprio passaporte — um procedimento previsto pela Polícia Federal e reconhecido oficialmente como substituto da autorização impressa e reconhecida em cartório. Mesmo diante da prova documental, a companhia aérea manteve a negativa de embarque, o que levou à perda do voo e à necessidade de remarcar as passagens mediante pagamento de taxas adicionais. Apenas dias depois, utilizando a mesma autorização já apresentada anteriormente, a mãe e o filho conseguiram realizar a viagem. Na sentença, o magistrado destacou que a autorização contida no passaporte tem plena validade jurídica, conforme previsto na Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O juiz frisou que, se o documento autoriza o adolescente a viajar totalmente desacompanhado, é evidente que também abrange a hipótese de viagem acompanhado por um dos pais. Diante disso, a Justiça julgou procedente a ação, condenando a companhia aérea à devolução dos valores pagos na remarcação das passagens e demais despesas suportadas pela negativa indevida de embarque, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, reconhecendo que a passageira e seu filho sofreram constrangimentos e transtornos indevidos causados pela falha da empresa. A decisão reforça que as companhias aéreas devem respeitar a legislação e os documentos oficiais emitidos por órgãos públicos, sob pena de violar direitos fundamentais de consumidores e causar prejuízos indevidos.Se você passou por situação semelhante — enfrentando negação de embarque, cobranças indevidas ou tratamento abusivo por parte de companhias aéreas — ou conhece alguém que esteja passando por isso, procure o escritório Prata Advocacia, especializado na defesa dos direitos do consumidor e em ações de indenização por danos morais e materiais.
Justiça condena companhia aérea a indenizar idosa que dormiu no chão de aeroporto após cancelamento de voo

Uma idosa que viajava à França para visitar o neto em tratamento médico obteve na Justiça o direito a indenização por danos morais após sofrer com a falta de assistência da companhia aérea em razão do cancelamento de seu voo. O episódio aconteceu no aeroporto de Frankfurt, na Alemanha, quando o voo foi cancelado na noite do embarque, sob a justificativa genérica de “problemas técnicos” na aeronave. Segundo o processo, a passageira já havia passado pela imigração e aguardava na sala de embarque quando, por volta das 22h30 do horário local, foi informada do cancelamento. A empresa aérea reagendou o voo apenas para o dia seguinte, às 21h35, ou seja, mais de 24 horas depois, fornecendo unicamente vouchers de alimentação — sem oferecer hotel ou acomodação adequada. Sem qualquer apoio da companhia, a idosa foi obrigada a dormir no chão do aeroporto, enfrentando desconforto extremo. Devido às dificuldades de locomoção, precisou inclusive da ajuda de outros passageiros para se levantar no dia seguinte. Em sua defesa, a empresa alegou que o cancelamento decorreu de motivos técnicos imprevisíveis, sustentando tratar-se de caso fortuito ou força maior. No entanto, a Justiça destacou que a companhia não apresentou qualquer prova documental que confirmasse a necessidade de manutenção urgente ou a ocorrência de defeito na aeronave. O juiz ressaltou que, ainda que o problema técnico fosse verdadeiro, a empresa não poderia se eximir da obrigação de prestar assistência adequada aos passageiros, especialmente considerando que a autora é pessoa idosa. Diante da omissão da ré e da violação aos deveres de cuidado e dignidade do consumidor, o magistrado julgou procedente a ação e condenou a companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão reforça que as companhias aéreas têm responsabilidade objetiva sobre os danos causados a passageiros, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e devem garantir assistência integral em casos de atrasos ou cancelamentos. Se você passou por situação semelhante — enfrentando cancelamento de voo, falta de assistência adequada ou tratamento abusivo por parte de companhias aéreas — ou conhece alguém que esteja nessa condição, procure o escritório Prata Advocacia, especializado na defesa dos direitos do consumidor e indenizações por danos morais.
Justiça reconhece abusividade em contrato de serviços funerários e garante direito de idosa à rescisão com restituição de valores pagos

Uma idosa conseguiu na Justiça o direito de rescindir um contrato de cessão de uso de lóculo firmado com uma empresa de serviços funerários, após ser induzida à contratação por representantes comerciais. O caso chamou atenção pela conduta abusiva da empresa, que, mesmo diante da incapacidade financeira da consumidora, a convenceu a assinar o contrato e posteriormente se recusou a aceitar o cancelamento. De acordo com os autos, a idosa, cercada por representantes da empresa, acabou assinando o contrato sem plena consciência das condições e obrigações assumidas. Ao perceber que não teria condições de arcar com as parcelas, tentou rescindir o contrato, mas foi surpreendida com a negativa da empresa, que alegou ser possível apenas a transferência da cessão de uso para terceiros, impedindo o cancelamento direto. Diante da negativa, foi ajuizada ação judicial visando a declaração de nulidade da cláusula contratual abusiva e a devolução dos valores pagos. A Justiça acolheu o pedido e reconheceu que o contrato violava os direitos básicos do consumidor, conforme o artigo 51, inciso XI, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina a nulidade de pleno direito das cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. No julgamento, foi pontuado que as cláusulas permitiam à empresa rescindir o contrato unilateralmente e reter parte dos valores pagos, sem oferecer o mesmo direito à consumidora — o que caracteriza prática abusiva e incompatível com os princípios da boa-fé e da equidade. Assim, foi garantido à idosa o direito de rescindir o contrato e reaver as parcelas pagas, sendo considerada razoável apenas a retenção de 20% do valor, destinada ao ressarcimento de despesas administrativas, uma vez que se concluiu que não houve culpa exclusiva da empresa pela rescisão. A decisão reforça a importância da proteção do consumidor, especialmente em casos que envolvem pessoas idosas e contratos de difícil compreensão, onde práticas abusivas ainda são recorrentes. Se você ou alguém que conhece está passando por situação semelhante — enfrentando dificuldades com contratos abusivos ou cobranças indevidas — procure o escritório Prata Advocacia, especializado em Direito do Consumidor e defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Consumidor descobre adulteração no hodômetro de motocicleta usada e garante reparação após acordo extrajudicial

Um consumidor que adquiriu uma motocicleta usada, ano 2018, de uma empresa revendedora de veículos, descobriu que o hodômetro do veículo havia sido adulterado, após enfrentar diversos problemas mecânicos. Com o apoio jurídico adequado, o caso foi resolvido por meio de um acordo extrajudicial que garantiu a reparação integral dos prejuízos. Após o término da garantia contratual, a motocicleta passou a apresentar falhas de diferentes naturezas, incluindo defeitos na bomba de combustível, válvula de retenção danificada e problemas na bateria. Diante dos transtornos, o proprietário decidiu realizar os reparos em uma concessionária autorizada do fabricante. Durante a análise do histórico de manutenção, o atendente da concessionária constatou uma grave irregularidade: em abril de 2021, a motocicleta havia passado pelo local com 89.300 km rodados, mas, na data do conserto, janeiro de 2025, o hodômetro marcava apenas 78.665 km — evidência clara de adulteração. Surpreso com a fraude, o proprietário procurou auxílio jurídico para responsabilizar a revendedora pelos danos sofridos. Com base na prova documental incontestável, os advogados da Prata Advocacia conduziram as negociações e obtiveram êxito em solucionar o conflito de forma célere e eficaz, mediante acordo extrajudicial. Ambas as partes chegaram a um consenso, evitando maiores desgastes e garantindo a reparação financeira dos prejuízos. A adulteração de hodômetro é uma prática ilícita e configurada como fraude, violando o Código de Defesa do Consumidor e o princípio da boa-fé nas relações contratuais. Se você passou ou conhece alguém que esteja passando por situação semelhante — seja em razão de adulteração de quilometragem, vícios ocultos ou problemas não informados em veículos usados — procure o escritório Prata Advocacia, especializado em Direito do Consumidor e soluções extrajudiciais eficazes.