
Justiça Federal reconhece ilegalidade de julgamento em instância única e garante direito de defesa em processo de perdimento aduaneiro
Em importante decisão no âmbito do Direito Aduaneiro, a Justiça Federal reformou a sentença e reconheceu a ilegalidade do julgamento em instância única previsto no artigo 27, §4º, do Decreto-Lei nº 1.455/1976, que trata de infrações relativas a mercadorias estrangeiras apreendidas. A decisão reafirma o direito constitucional ao contraditório, à








